Dupla isenção do INSS: como aposentados com 65 anos ou mais podem pagar menos Imposto de Renda
Vale lembrar que, em 2026, o limite de isenção comum subiu para R$ 5 mil, mas essa nova faixa só terá efeitos sobre a declaração feita em 2027
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Começa hoje o prazo para que os contribuintes brasileiros entreguem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025. Desta vez, as pessoas que tiveram ganhos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado deverão prestar contas ao Leão. No entanto, aposentados e pensionistas do INSS com 65 anos ou mais têm uma vantagem sobre os demais: a chamada dupla isenção sobre seus proventos.
Na prática, o benefício começa a valer a partir do mês em que a pessoa completa 65 anos. Trata-se de uma isenção extra de R$ 1.903,98 por mês (o equivalente a R$ 24.751,74 por ano, considerando 12 parcelas mensais mais o 13º salário). Esse valor não tem sido corrigido pela Receita Federal nos últimos anos. Esta primeira camada é subtraída antes da aplicação da tabela progressiva de IR.
Isso significa que essa isenção extra vai além da faixa de isenção comum a todos os demais contribuintes da Receita Federal — limite que foi de até R$ 2.259,20 por mês entre janeiro e abril de 2025, e de até R$ 2.428,80 por mês de maio a dezembro do ano passado.
Vale lembrar que, em 2026, o limite de isenção comum subiu para R$ 5 mil, mas essa nova faixa só terá efeitos sobre a declaração feita em 2027. Agora, o contribuinte vai declarar seus rendimentos de 2025, quando o patamar era menor.
O que entra e o que não entra na dupla isenção?
A vantagem da dupla isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria e pensão. Se o segurado recebe aluguel, por exemplo, esse rendimento não é abrangido. Também não vale para o salário ou o pró-labore recebido caso o aposentado continue na ativa, nem para a previdência privada.
A dupla isenção é aplicada mensalmente sobre a aposentadoria ou a pensão, mas precisa ser informada na declaração de IR.
Atenção para quem tem dois ou mais rendimentos
Quem recebe dois ou mais rendimentos — entre aposentadorias, pensões e aluguéis — pode ter uma surpresa na hora da declaração. Uma queixa comum de idosos é se deparar com uma restituição menor ou um valor inesperado de imposto a pagar.
Isso acontece porque, ao longo do ano, os benefícios previdenciários não se comunicam. Em cada um deles, a isenção extra de IR já é aplicada mensalmente. Quando chega a hora da declaração anual, essas rendas se somam, e o valor total pode acabar sendo superior às isenções concedidas, gerando imposto a pagar.
Por exemplo: uma pessoa com duas aposentadorias — uma do INSS e outra do serviço público ou de previdência complementar. Na declaração de ajuste anual, a Receita Federal entende que a dupla isenção só deve se aplicar uma única vez, e não para cada uma das aposentadorias em separado. Por isso, nesses casos, o contribuinte pode descobrir que tem imposto a pagar — e isso só é informado no acerto com a Receita.
Como declarar
Para declarar a dupla isenção no Imposto de Renda, o aposentado ou pensionista deve acessar a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e fazer o lançamento utilizando o código 10 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais).
Neste caso, é preciso informar o valor que corresponde ao limite extra de isenção de R$ 24.751,74 no ano de 2025 (R$ 1.903,98 por mês, incluindo o 13º salário).
Se os valores inseridos superarem os R$ 24.751,74, um aviso surgirá na tela informando se o contribuinte deseja encaminhar automaticamente o valor restante à aba de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
O aposentado que continua na ativa precisa declarar o benefício do INSS e seu salário de forma separada, cada um no campo correspondente, de acordo com os informes de rendimentos do INSS e da empresa.
O informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda já está disponível para aposentados e pensionistas do INSS.