31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Ministra Marluce Caldas nega habeas corpus a acusado de estupro de vulnerável em caso que absolveu homem de 35 anos

Decisão mantém preso réu condenado por abuso sexual de menina de 12 anos; AGU se manifesta contra relativização do crime e CNJ afasta desembargador que votou pela absolvição

Por Redação
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Marluce Caldas - Foto: Reprodução

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marluce Caldas negou pedido de habeas corpus a um homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Minas Gerais. O caso ganhou repercussão nacional após o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ter proferido voto que absolveu o acusado e a mãe da adolescente, apontada como conivente com o crime.

A defesa do réu recorreu ao STJ, mas a ministra negou o pedido, mantendo o homem preso. O episódio reacendeu o debate sobre a relativização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, que considera crime ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.

O crime ocorreu na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O homem, então com 35 anos, mantinha um relacionamento com a menina de 12 anos, vivendo como casal. A mãe da adolescente foi denunciada por conivência. Em primeira instância, ambos foram condenados, mas o desembargador Magid Nauef Láuar, ao analisar recurso, votou pela absolvição, entendendo que haveria “consentimento” da vítima.

A decisão gerou forte reação popular e institucional. Após a repercussão, o desembargador proferiu decisão individual restabelecendo a condenação e determinando a prisão dos acusados. Mesmo assim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu investigação e determinou seu afastamento no final de fevereiro, diante de denúncias de que o magistrado também teria cometido delitos sexuais quando atuava nas comarcas de Ouro Preto e Betim (MG).

No STJ, a ministra Marluce Caldas negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do réu, mantendo a prisão. Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) , que busca impedir decisões judiciais que relativizem o crime de estupro de vulnerável.

A AGU afirmou que “as decisões judiciais introduzem não apenas instabilidade normativa, criando cenário de insegurança jurídica e tratamento desigual a situações semelhantes, mas também dificultam a atuação preventiva da política pública, fragilizam campanhas educativas e estratégias de conscientização”.

A ação é relatada pela ministra Cármen Lúcia. A data do julgamento ainda não foi definida.

O caso expôs uma tensão entre o texto expresso da lei — que considera menores de 14 anos incapazes de consentir — e entendimentos jurisprudenciais que, em situações pontuais, atenuam a tipificação com base em suposto “consentimento”. Para organizações de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, a decisão do STF e a manifestação da AGU representam um passo importante para a uniformização da aplicação da lei e o combate à impunidade.

O afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar pelo CNJ segue em tramitação, com possibilidade de abertura de processo disciplinar.