31 de julho de 2025
Fiscalização e transparência

MPF recebe denúncia sobre supostas irregularidades em conselho de despachantes e no Detran de Alagoas

Representação cita exigência de filiação, diferença no tratamento de registros e cobrança por plataforma ligada ao sindicato

Por Redação
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Na avaliação inicial do MPF, os elementos apontam para possível restrição ao livre exercício profissional, além de cobranças que podem não estar previstas na legislação. - Foto: Comunicação MPF/AL

O Ministério Público Federal abriu análise preliminar sobre possíveis irregularidades envolvendo o Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado de Alagoas e o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas. A apuração tem como base uma representação apresentada por profissionais da categoria, que relatam entraves ao exercício da atividade e indícios de tratamento desigual no acesso ao registro.

A denúncia foi recebida pela procuradora Niedja Kaspary, durante reunião com representantes de despachantes, acompanhados do deputado estadual Cabo Bebeto.

Entre os pontos centrais está a suposta exigência de filiação ao sindicato como condição para análise do pedido de inscrição no conselho — prática que, segundo os denunciantes, não encontra respaldo legal. O grupo também relata diferença significativa nos prazos de resposta: profissionais não sindicalizados aguardariam semanas, enquanto filiados teriam liberação mais rápida.

Outro aspecto sob questionamento é a possível sobreposição entre conselho e sindicato, que funcionariam no mesmo endereço, levantando dúvidas sobre a independência entre as entidades.

A representação ainda cita um convênio firmado com o Detran/AL para operacionalização de uma plataforma digital destinada aos despachantes. De acordo com os relatos, o sistema passou a ser obrigatório em 2026 e estaria vinculado ao sindicato, incluindo a cobrança de taxas específicas — valores que não seriam exigidos de usuários comuns do órgão.

Na avaliação inicial do MPF, os elementos apontam para possível restrição ao livre exercício profissional, além de cobranças que podem não estar previstas na legislação. O material será formalizado e distribuído a um procurador da República, que decidirá sobre eventual abertura de investigação e adoção de medidas.

Veja a nota do Detran/AL

“NOTA OFICIAL

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) informa que o serviço de transferência digital de veículo é público e está disponível no site do órgão (detran.al.gov.br), podendo ser realizado diretamente por qualquer cidadão ou representante legal devidamente constituído, sem custos adicionais, bem como acontece com os demais serviços digitais do Detran, não havendo, portanto, restrições de acesso.

Atualmente, 229 despachantes legalizados junto ao Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD-BR) já estão cadastrados e habilitados no sistema do Detran, com acesso ao serviço digital, sem nenhum custo.

O termo de cooperação firmado com o Sindicato dos Despachantes Documentalistas do Estado de Alagoas (Sindespeal) trata, apenas, de autorização para que os profissionais sindicalizados utilizem um aplicativo de celular para realizar a transferência digital de veículo, a fim de facilitar o serviço digital para a categoria. Ressalta-se que não há obrigatoriedade de utilização do aplicativo ofertado pelo Sindicato dos Despachantes a seus associados para realizarem os serviços junto ao Detran/AL. A realização do serviço digital de transferência de veículos está disponível no site do Detran para todos.

É importante destacar que a Associação dos Despachantes Documentalistas do Estado de Alagoas (ADDAL), a qual representa o interesse de cerca de 40 despachantes, dos quais 24 estão devidamente habilitados para realizar a transferência digital no sistema do Detran, também manifestou formalmente o seu interesse de celebração de semelhante acordo de cooperação junto ao Detran/AL, através de ofício datado do dia 24 de fevereiro de 2026, cuja resposta foi enviada pelo Detran/AL à Associação no dia 07 de março de 2026, por meio do Ofício nº E:1050/2026/DETRAN, no qual é solicitada a documentação necessária e obrigatória para celebração deste termo. Porém, até o momento, a documentação não foi enviada pela ADDAL ao Detran Alagoas.

A cobrança de valores realizada pelo Sindicato aos seus despachantes documentalistas para o uso do aplicativo é uma questão interna da entidade, não tendo relação alguma com o Detran, que não recebe valores, benefícios ou ônus pela existência do aplicativo.

Desde o lançamento da transferência digital de veículo ao público, em novembro do ano passado, quase 11 mil transferências online já foram realizadas por cidadãos e representantes legais, de forma rápida e segura. O serviço está disponível no link https://www.detran.al.gov.br/c... .

O Detran/AL apoia integralmente a iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, em busca dos esclarecimentos.

É importante salientar que toda mudança gera reação e resistência, principalmente por parte de quem teve seus interesses contrariados. Pessoas que durante muitos anos vinham sendo favorecidas pela ineficiência, pela burocracia e com facilidades dentro do órgão, e tiveram seus privilégios interrompidos pelo processo digital, o qual traz mais segurança, impessoalidade, agilidade, e abre as portas para o cidadão usufruir do serviço sem precisar contratar serviços de ninguém. As reações também são geradas por desavenças entre entidades de classe pelo poder da representatividade. Essa guerra de classe vem promovendo falsas notícias com o propósito de descredibilizar a transformação digital do órgão.

Seguiremos firmes e com a certeza de que, para promover avanços, é preciso coragem e firmeza de propósito.

Maceió, 20 de março de 2026
Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL).”