Gastos com pets são dedutíveis do imposto de renda? Entenda
Projeto de lei que permite incluir despesas veterinárias na declaração tramita na Câmara desde 2023
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Quem tem um bichinho de estimação sabe bem como eles podem causar sustos e gastos repentinos com idas ao veterinário. Mas, apesar de toda consideração que temos por eles como entes da família, os pets não são considerados dependentes e suas despesas não são dedutíveis no Imposto de Renda.
O fisco permite deduzir despesas de saúde, mas apenas as do próprio contribuinte e de seus dependentes, segundo explica o contador Sidney Barros, sócio do escritório de contabilidade SF Barros.
"Os gastos com animais de estimação não se enquadram nas despesas dedutíveis, pois a legislação do Imposto de Renda considera apenas saúde humana. Mesmo que o pet seja tratado como membro da família, não há previsão legal para abater esses custos", explica.
Projeto de lei em tramitação
Há, no entanto, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que prevê a dedução de gastos com médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários, bem como despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses para os animais de estimação.
O PL 340/23, apresentado pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), foi protocolado em 2023 e tramita em caráter conclusivo, mas a última movimentação ocorreu em agosto daquele ano. O projeto precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania antes de seguir para votação.
Enquanto a proposta não avança, os tutores de pets seguem sem poder incluir os gastos com seus animais na declaração anual.
Quem precisa declarar o IR 2026
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. Precisará declarar os ganhos no IR 2026 quem recebeu, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma foi superior a R$ 35.584,00.
Além disso, também são obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200.000,00
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00
- Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00
- Quem realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares
- Quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025
O que pode ser deduzido
As principais despesas dedutíveis no Imposto de Renda são:
Despesas médicas e odontológicas do contribuinte e dependentes, sem limite de valor
Despesas com educação do contribuinte e dependentes, com limite anual de R$ 3.811,50 por pessoa
Contribuições para previdência privada (PGBL), com limite de 12% da renda tributável
Despesas com dependentes – R$ 2.275,08 por dependente
O contador Sidney Barros recomenda que os contribuintes organizem os comprovantes de despesas dedutíveis ao longo do ano para evitar inconsistências na declaração. "A Receita Federal cruza os dados informados com as fontes pagadoras. Qualquer divergência pode levar o contribuinte à malha fina", alerta.