Justiça considera ilegal taxa para entrada de ônibus de turismo em Búzios
Tribunal mantém exigência de autorização para veículos, mas considera ilegal cobrança por falta de base constitucional
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A Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que é inconstitucional a cobrança de taxa para autorizar a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, que analisou trechos da Lei Municipal nº 999/2013. Os desembargadores entenderam que a exigência de pagamento para circulação de veículos turísticos não tem respaldo legal e fere a Constituição.
Apesar disso, o tribunal manteve a possibilidade de o município exigir autorização prévia para a entrada e circulação desses veículos. Segundo o entendimento, a medida é válida como forma de organizar o fluxo turístico e evitar impactos como congestionamentos e desordem urbana.
Já a cobrança de valores foi considerada irregular por funcionar, na prática, como uma espécie de pedágio sem previsão legal adequada. Com isso, os dispositivos da lei que tratavam das taxas foram anulados.