Justiça de Alagoas proíbe empresa de descartar células-tronco de criança e exige explicações em 5 dias
Decisão atende a pedido de pais que mantinham pagamento do serviço desde 2011 e passaram a receber ameaças de descarte; juíza destaca direito à vida e à saúde
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A Justiça de Alagoas concedeu uma decisão liminar (provisória) contra a empresa Guardian Life Brasil – Banco de Criogenia de Células-Tronco, determinando que ela não pode descartar nem dar qualquer destino irreversível ao material biológico de uma criança, coletado no momento do seu nascimento em 2011. A decisão é da 1ª Vara Cível da Capital e atende a um pedido dos pais da criança, que afirmam ter mantido todos os pagamentos em dia ao longo dos anos.
Na decisão, a juíza Marclí Guimarães de Aguiar também determinou que a empresa apresente, em até cinco dias, um relatório técnico e documental completo sobre a situação atual do material armazenado. O objetivo é garantir que as células-tronco, que podem ser fundamentais para futuros tratamentos de saúde, estejam preservadas.
Segundo os autos, os pais contrataram o serviço de coleta, processamento e armazenamento do sangue do cordão umbilical e placentário da filha, nascida em 2011. Eles afirmam que sempre mantiveram os pagamentos em dia. No entanto, em 2023, passaram a receber mensagens de cobrança da empresa, inclusive com ameaças de descarte do material, mesmo após comprovarem o pagamento da anuidade daquele ano.
A família alega ainda que a empresa deixou de enviar boletos e informações regulares sobre a continuidade do contrato, gerando insegurança quanto à preservação do material biológico.
Na decisão, a magistrada destacou que o caso envolve direitos fundamentais como a vida, a saúde e a dignidade humana, além da proteção integral à criança. “O caso em exame põe em confronto o direito à vida e à saúde em sua forma mais primitiva com interesses eminentemente econômicos, com a chapada quebra de expectativa das partes e a notória possibilidade de comprometimento do material genético, sem possibilidade de repetibilidade”, afirmou.
A juíza também ressaltou que as células-tronco armazenadas podem ser essenciais para o tratamento de diversas doenças graves no futuro, e que a criança não pode ter essa chance frustrada. “Não se pode permitir, sobretudo, que a criança tenha frustrada a chance de ter seu material biológico armazenado para, se for preciso, no futuro, fazer um tratamento de saúde. É a ela, primordialmente, que se deve preservar e garantir os direitos”, completou.
A decisão também obriga a empresa a reconhecer provisoriamente que não há inadimplência da anuidade de 2023, abstendo-se de novas cobranças ou ameaças baseadas nesse débito até que o caso seja julgado definitivamente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
Processo nº 0712015-18.2026.8.02.0001