31 de julho de 2025
JUSTIÇA

MP entra com ação para obrigar município de Alagoas a nomear aprovados em concurso e regularizar transparência

Promotoria aponta que município mantém número elevado de contratados temporários enquanto candidatos classificados dentro das vagas não são chamados; Portal da Transparência também está desatualizado

Por Redação
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Fachada do Ministério Público de Alagoas. - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande, ajuizou uma ação civil pública, com pedido liminar, contra o Município de Lagoa da Canoa para garantir a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2023. A ação busca que todos os aprovados dentro do número de vagas previstas nas Leis Municipais nº 741/2023 e nº 743/2023 sejam nomeados, respeitando a ordem de classificação do Edital nº 001/2023, que ofertou 91 vagas para 48 cargos efetivos de níveis fundamental, médio, técnico e superior. O resultado definitivo foi homologado pelo Decreto nº 2.653/2024.

Segundo o promotor de Justiça Lucas Schitini, a investigação começou após denúncias de irregularidades na condução do certame. Foram identificados casos em que candidatos foram convocados em número superior ao previsto para alguns cargos, enquanto, em outros, aprovados dentro das vagas não foram nomeados, indicando possível favorecimento e tratamento desigual.

Durante a apuração, o MPAL também constatou um elevado número de contratações temporárias para funções típicas de cargos efetivos, em detrimento da nomeação dos concursados, inclusive de candidatos do cadastro de reserva. O município foi notificado a apresentar documentos como relação de aprovados, nomeações e informações sobre temporários, mas se omitiu, forçando o Ministério Público a buscar a via judicial .

“Solicitamos as informações, mas o Município se omitiu. Logo, houve a necessidade de brigarmos pelos direitos dos aprovados, forçando a administração a trabalhar dentro da legalidade e da transparência”, afirmou o promotor.

O MPAL requer que o município seja condenado a:

  • - Nomear todos os aprovados dentro das vagas previstas nas leis municipais, respeitando a ordem classificatória;
  • - Nomear candidatos do cadastro de reserva sempre que houver cargos efetivos vagos ocupados por contratados temporários;
  • - Regularizar o Portal da Transparência, disponibilizando de forma clara e atualizada informações sobre servidores efetivos, comissionados e temporários, remunerações, cargos vagos, contratações temporárias e dados completos sobre o concurso público, incluindo lista de aprovados e nomeações.

A ação também destaca a necessidade de adequação do portal à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente no tocante às informações sobre professores, que estavam desatualizadas.