Azul é condenada a indenizar casal que teve voo cancelado sem aviso prévio e chegou 16 horas atrasado a Maceió
Passageiros foram reacomodados em itinerário mais longo e desgastante após cancelamento por "motivo técnico"; juiz destacou falha na prestação do serviço
Publicado em
A Azul Linhas Aéreas deverá pagar indenização de R$ 6 mil a um casal que teve o voo cancelado sem a devida comunicação prévia. A decisão, do 6º Juizado Especial de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (17). O caso envolve falha na prestação do serviço e atraso superior a 16 horas na chegada dos passageiros ao destino final.
De acordo com os autos, o casal adquiriu passagens na Azul para o itinerário Rio Branco/Maceió, com conexões em Belo Horizonte e Campinas. A chegada à capital alagoana estava prevista para o dia 27 de setembro de 2025, às 17h. No entanto, ao chegarem ao aeroporto de origem, os passageiros foram surpreendidos pelo cancelamento do voo, sem que houvesse qualquer comunicação ou justificativa prévia por parte da companhia aérea.
A reacomodação oferecida pela Azul fez com que o casal chegasse a Maceió apenas no dia 28 de setembro de 2025, às 9h05, com atraso superior a 16 horas em relação ao voo originalmente contratado. O cancelamento, segundo a empresa, ocorreu por motivo de ordem técnica. Para o juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, responsável pela decisão, houve clara falha na prestação do serviço, mesmo com o fornecimento de voucher de transporte, hospedagem e alimentação.
"A ré forneceu voucher de transporte e hospedagem, além de alimentação, o que demonstra alguma diligência no atendimento imediato, mas não tem o condão de afastar a responsabilidade civil pelo descumprimento do contrato de transporte, nem de elidir o dano moral sofrido pelos autores, dada a magnitude do atraso e a ausência de comunicação prévia", afirmou o magistrado.
O juiz destacou ainda que as circunstâncias do caso vão muito além do mero aborrecimento cotidiano. "O cancelamento do voo sem qualquer comunicação prévia, a longa espera no aeroporto, a submissão a um itinerário alternativo mais longo e desgastante — com conexão em Recife, não prevista nas passagens originalmente adquiridas —, e a chegada ao destino com atraso superior a 16 horas ultrapassam os limites do mero aborrecimento ou dissabor cotidiano, configurando lesão à dignidade, ao tempo útil e ao bem-estar dos consumidores", destacou.
A Azul ainda pode recorrer da sentença.