MP fiscaliza município alagoano para garantir notificação de gestações em meninas de até 14 anos
Procedimento administrativo e recomendação foram expedidos para que hospitais e unidades de saúde comuniquem casos ao Ministério Público e Conselho Tutelar; gestação nessa faixa etária é indício de violência sexual presumida
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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Viçosa, instaurou um Procedimento Administrativo (nº 09.2026.00000393-0) para fiscalizar se as unidades de saúde do município estão cumprindo a obrigação legal de comunicar às autoridades competentes os casos de gestação ou nascimento envolvendo mães com até 14 anos incompletos. Na mesma data, foi expedida uma Recomendação Administrativa à Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa/AL, estabelecendo diretrizes claras para o cumprimento da lei.
A iniciativa, assinada pelo promotor Gustavo Arns, tem como objetivo garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, considerando que a gestação em meninas com menos de 14 anos configura, por presunção legal, situação de violência sexual, exigindo atuação imediata da rede de proteção.
O que diz a lei
A Lei Estadual nº 8.424/2021, alterada pela Lei nº 9.569/2025, determina que hospitais, maternidades, cartórios e escolas de Alagoas informem obrigatoriamente ao Ministério Público o registro de nascimento ou o conhecimento de gestação por mãe cuja concepção tenha ocorrido até os 14 anos incompletos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 13, estabelece que casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser comunicados ao Conselho Tutelar. O descumprimento dessa obrigação pode gerar sanção administrativa, conforme prevê o art. 245 do ECA.
Além disso, a Lei Federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) tipifica como crime a omissão de comunicação à autoridade pública de violência contra criança ou adolescente, sujeitando o infrator à pena de detenção [information]. Normas do Ministério da Saúde, como as Portarias nº 1.968/2001 e nº 104/2011, também estabelecem a notificação compulsória de casos de violência por profissionais e estabelecimentos de saúde.
O que diz a Recomendação
A Recomendação Administrativa expedida pelo MPAL determina que a Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa:
A) Oriente todas as unidades de saúde do município (hospitais, maternidades, unidades básicas de saúde, equipes da Estratégia Saúde da Família e demais serviços) a procederem à comunicação imediata ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar sempre que houver:
- Registro de nascimento de criança cuja mãe tenha concebido a gestação até os 14 anos incompletos;
- Conhecimento, acompanhamento ou atendimento de gestação em que a mãe tenha concebido até os 14 anos incompletos.
B) Adote medidas administrativas internas para garantir o cumprimento da legislação, inclusive com a expedição de orientações técnicas e protocolos.
C) Promova capacitação e orientação aos profissionais de saúde acerca do dever legal de notificação de situações que possam envolver violência contra crianças e adolescentes.
D) Estabeleça fluxo institucional de comunicação entre as unidades de saúde, o Conselho Tutelar e o Ministério Público.
O MPAL ressalta que o descumprimento das obrigações legais de comunicação poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes envolvidos.
A Secretaria Municipal de Saúde tem o prazo de 10 dias para informar à Promotoria as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. O Conselho Tutelar de Viçosa também foi oficiado para ciência da instauração do procedimento e eventual encaminhamento de informações.
O procedimento administrativo foi instaurado com base na Resolução CNMP nº 174/2017 e segue em tramitação para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações legais, fortalecendo a atuação integrada da rede de proteção à criança e ao adolescente.