31 de julho de 2025
decisão anulada

Flávio Dino anula aposentadoria compulsória de juiz e defende punição mais dura: "Perda do cargo"

Ministro do STF determina que CNJ reavalie caso de magistrado do TJRJ e propõe novo modelo disciplinar após reforma da Previdência extinguir penalidade

Por Redação
Publicado em
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão de grande repercussão no sistema disciplinar da magistratura brasileira na manhã desta segunda-feira (16). Dino anulou a punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e determinou que o caso seja reavaliado pelo órgão. O fundamento da decisão é que, após a reforma da Previdência de 2019, esse tipo de sanção perdeu respaldo constitucional.

Em sua argumentação, o ministro destacou que a Emenda Constitucional 103 extinguiu a figura da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados. Segundo Dino, manter esse modelo seria um contrassenso jurídico, já que a penalidade consistia em afastar o juiz com remuneração proporcional, o que não configura uma punição efetiva para infrações graves. "Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", afirmou.

Na decisão, Dino estabeleceu que, se o CNJ concluir que um juiz cometeu infração grave, o caso deve ser encaminhado ao STF para que a Corte decida sobre a perda do cargo. Isso porque apenas o Supremo tem competência para desconstituir decisões do conselho e determinar o afastamento definitivo de magistrados, considerando o princípio da vitaliciedade. "Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda do cargo será julgada improcedente. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente", explicou o ministro.

Dino também aproveitou a decisão para fazer críticas ao modelo atual de responsabilização disciplinar da magistratura. Para ele, o sistema precisa ser modernizado para garantir punições proporcionais à gravidade das infrações. "Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União", detalhou.

Diante do entendimento, o ministro encaminhou uma sugestão ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o conselho reveja integralmente o sistema de responsabilidade disciplinar no Poder Judiciário. A proposta é substituir a aposentadoria compulsória por instrumentos efetivos que permitam a perda do cargo de magistrados envolvidos em crimes ou infrações graves, alinhando a atuação do Judiciário às mudanças constitucionais promovidas pela reforma da Previdência.