Justiça determina que Paulo Jacinto garanta home care a idosa com sequelas de AVC
Paciente hipertensa e cardiopata necessita de assistência domiciliar por no mínimo 12 horas diárias; município tem 30 dias para cumprir decisão
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O Município de Paulo Jacinto, no interior de Alagoas, deve fornecer tratamento domiciliar a uma idosa de 88 anos que ficou com sequelas motoras após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão liminar, proferida na última terça-feira (10), é do juiz Luís Felipe de Godoi Trino, da Comarca de Quebrangulo, e atende a um pedido de urgência da família da paciente.
De acordo com os autos do processo, a idosa também é hipertensa e cardiopata, condições que agravam seu estado de saúde e exigem cuidados especiais. Conforme indicação médica, a paciente necessita de assistência domiciliar por, no mínimo, 12 horas diárias, com acompanhamento de uma equipe multidisciplinar para que seu quadro clínico possa se estabilizar.
Na decisão, o magistrado citou relatório médico que aponta a necessidade do home care e classifica a situação da idosa como de média complexidade. "Tais documentos corroboram a verossimilhança das alegações e evidenciam a imprescindibilidade do serviço de home care, bem como dos materiais solicitados, para a preservação da saúde e da integridade da autora", afirmou o juiz.
O magistrado reforçou em sua decisão que o direito à saúde não é irrestrito e ilimitado a qualquer tratamento médico, mas sim o direito a uma política de saúde pública dotada de razoabilidade, que preveja tanto o custeio de procedimentos e medicamentos de saúde básica quanto os especiais, desde que estes sejam comprovadamente indispensáveis ao tratamento do doente.
"No presente caso, após análise dos fatos e dos documentos acostados aos autos, vislumbro estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil tendentes a ensejar, de imediato, a concessão do pedido de tutela de urgência", destacou o juiz Luís Felipe de Godoi Trino.
O tratamento domiciliar deverá ser implantado no prazo de até 30 dias, a contar da intimação do município. O serviço deve contemplar visitas médicas e de enfermagem, acompanhamento nutricional, fornecimento de medicamentos e outros materiais necessários, conforme prescrição médica. Em caso de descumprimento da decisão, o ente público poderá pagar multa diária de R$ 200, limitada à quantia de R$ 15 mil.
O juiz determinou ainda que, após o início da prestação do serviço, a equipe de regulação médica do município realize uma avaliação quanto à complexidade do caso, a fim de adequar o atendimento às reais necessidades da paciente, garantindo que o tratamento seja eficaz e personalizado.