STJ: recibo de compra e venda pode ser usado como justo título para pedir usucapião
Por unanimidade, 3ª turma entendeu que documento é suficiente para demonstrar boa-fé, mas prazo de posse continua sendo exigido
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A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um simples recibo de compra e venda pode ser considerado "justo título" para instruir um pedido de usucapião urbana. O entendimento foi firmado em julgamento nesta semana, com voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
No direito, "justo título" é qualquer documento que, embora não seja definitivo, demonstre que a posse do imóvel foi exercida com a expectativa legítima de propriedade. A existência desse documento é um dos requisitos para determinadas modalidades de usucapião, conforme prevê o artigo 1.242 do Código Civil.
Até então, havia dúvida se um recibo simples de compra e venda, sem registro em cartório, poderia cumprir esse papel. A decisão do STJ agora esclarece que sim.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que a expressão "justo título" precisava ser interpretada de forma mais ampla, levando em conta a realidade das negociações informais de imóveis no país.
Para a relatora, o recibo de compra e venda é documento suficiente para demonstrar a existência de um título apto a embasar a pretensão possessória, desde que preenchidos os demais requisitos legais da usucapião.
No entanto, a ministra fez uma ressalva importante: a existência do documento não dispensa a comprovação do tempo de posse exigido pela lei. Ou seja, o recibo ajuda a provar a boa-fé e a origem da posse, mas o prazo de ocupação contínua continua sendo indispensável.
A decisão representa um avanço para quem adquiriu imóveis por meio de contratos informais, muito comuns em áreas periféricas e ocupações urbanas. Agora, esses compradores podem usar recibos simples como prova documental em ações de usucapião, o que facilita a regularização fundiária .
Vale lembrar, porém, que cada caso será analisado individualmente pela Justiça, e o documento precisará estar acompanhado de outras provas que comprovem a posse mansa e pacífica do imóvel pelo tempo exigido.