31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Toffoli esclarece suspensão de ações sobre cancelamento de voos

Ministro do STF detalha que a suspensão de processos vale apenas para casos de força maior, como mau tempo, e não para falhas na prestação de serviços das companhias aéreas

Por Redação
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Toffoli esclarece suspensão de ações sobre cancelamento de voos - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (10) a decisão que suspendeu, em âmbito nacional, processos judiciais relacionados a indenizações por atrasos e cancelamentos de voos decorrentes de força maior, como condições climáticas adversas.

O esclarecimento surgiu após interpretações equivocadas de juízes, que passaram a suspender todos os processos sobre cancelamento e atraso de voos, inclusive aqueles ligados a falhas na prestação do serviço pelas companhias aéreas.

Toffoli destacou que a suspensão vale apenas para restrições de pousos e decolagens decorrentes de fatores meteorológicos ou determinações de autoridades aeroportuárias, conforme previsto no artigo 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Em novembro de 2025, a suspensão foi determinada a partir de uma ação em que a Azul Linhas Aéreas havia sido condenada a indenizar um passageiro por atraso e alteração de voo. Na época, o ministro apontou a necessidade de uniformizar decisões diante do aumento de processos no setor aéreo.

Não há prazo definido para o julgamento definitivo do tema.