31 de julho de 2025
justiça

Dono de bar é condenado a mais de 17 anos de prisão por dopar e estuprar mulheres em Murici

Segundo a decisão judicial, homem gravava os abusos cometidos contra vítimas inconscientes e compartilhava os vídeos com terceiros

Por Redação
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As apurações apontam ainda que o próprio réu registrava os estupros em vídeo e compartilhava os arquivos com outras pessoas, inclusive fora de Alagoas. - Foto: Ascom/MP-AL

A Justiça de Alagoas condenou o comerciante José Laércio da Silva, conhecido como “Zé” ou “Corujão”, a 17 anos e 15 dias de prisão por dopar e abusar sexualmente de mulheres em Murici, na Zona da Mata do estado. Além dos estupros, ele também foi responsabilizado por gravar os crimes e divulgar os vídeos.

A sentença foi proferida pela juíza Paula Brito, responsável pela comarca do município. De acordo com o processo, os crimes ocorreram em abril de 2025 e tiveram como vítimas três mulheres.

Segundo a investigação conduzida a partir de denúncia do Ministério Público de Alagoas, o acusado aproveitava o bar que administrava no Conjunto Astolfo Lopes para se aproximar das vítimas. Após oferecer bebidas, ele teria dopado as mulheres e cometido os abusos enquanto elas estavam inconscientes ou sem condições de reagir.

As apurações apontam ainda que o próprio réu registrava os estupros em vídeo e compartilhava os arquivos com outras pessoas, inclusive fora de Alagoas.

Durante o julgamento, a defesa tentou invalidar as provas encontradas no celular do acusado, alegando que o material teria sido obtido de forma irregular. A Justiça, porém, entendeu que as imagens chegaram às autoridades por meios legítimos, já que o próprio homem havia divulgado os vídeos para terceiros.

Nos depoimentos, as vítimas relataram que perderam a memória após ingerirem bebidas oferecidas pelo acusado. Algumas disseram ter despertado sem lembranças claras do que havia ocorrido, mas com sinais de que poderiam ter sido violentadas. Em um dos relatos, uma vítima afirmou ter confrontado o homem, que respondeu com ironia e disse que a situação “não daria em nada”.

Na decisão, a magistrada destacou que, mesmo sem uma condição permanente, as vítimas estavam em situação de vulnerabilidade no momento dos crimes por causa do estado de entorpecimento provocado pelas substâncias usadas pelo agressor — prática conhecida popularmente como “Boa Noite, Cinderela”.

Ao final do processo, a Justiça considerou que os depoimentos das vítimas, somados aos vídeos encontrados e a outros elementos reunidos durante a investigação, formaram um conjunto consistente de provas.

Além da pena em regime fechado, o condenado também deverá pagar indenização mínima de R$ 10 mil a cada uma das três vítimas por danos morais. A Justiça também determinou que ele permaneça preso enquanto eventuais recursos são analisados.