Caixa libera saque do FGTS por calamidade de até R$ 6,2 mil para moradores de Piranhas (AL)
Trabalhadores afetados por enxurradas podem solicitar retirada pelo aplicativo a partir desta terça (10)
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Moradores do município de Piranhas, no Sertão de Alagoas, afetados pelas enxurradas recentes poderão solicitar, a partir desta terça-feira (10), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Saque Calamidade. A liberação foi autorizada após o reconhecimento da situação de emergência na cidade.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o pedido pode ser feito de forma totalmente digital, por meio do Aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência bancária.
De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil do município, os trabalhadores que se enquadram nos critérios poderão solicitar o saque até o dia 7 de junho.
O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível no FGTS do trabalhador. Para ter acesso ao benefício, é necessário possuir saldo na conta do fundo e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
Após a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da própria Caixa — inclusive a Poupança Digital Caixa Tem — ou de qualquer outra instituição financeira para receber o valor, sem cobrança de taxas.
Como solicitar o saque pelo aplicativo
O pedido deve ser feito diretamente no App FGTS, disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS.
Confira o passo a passo:
- Baixar o aplicativo FGTS e realizar o cadastro;
- Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou entrar no menu “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;
- Escolher a opção “Calamidade pública” e informar o município de Piranhas (AL);
- Inserir o CEP e o número da residência;
- Enviar os documentos solicitados e indicar a conta para recebimento do valor.
Documentos exigidos
Para concluir a solicitação, o trabalhador deverá apresentar:
- Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte, frente e verso);
- Selfie segurando o documento de identificação;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade (contas de luz, água, telefone, internet, entre outros).
Caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, também poderão ser aceitos:
- Declaração da prefeitura confirmando residência na área afetada;
- Declaração própria com dados pessoais e endereço completo;
- Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro.
A lista completa de municípios habilitados e os prazos para solicitação do saque por calamidade podem ser consultados nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.