31 de julho de 2025
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Hugo Motta celebra sanção da lei que impede a relativização do estupro contra menores de 14 anos

Presidente da Câmara diz que "consentimento de criança e adolescente não existe"

Por Patrícia Fahlbusch
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Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam elevados índices de violência sexual contra crianças - Foto: Marcello Casal Jr.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), usou sua conta oficial no X (ex-Twitter) para comemorar a sanção da lei que impede a relativização do estupro contra menores de 14 anos. Motta escreveu: 

“Recebo com alegria a notícia da sanção pelo presidente @LulaOficial do projeto que impede a relativização do estupro contra menores de 14 anos. Consentimento de criança e adolescente não existe. É inadmissível que casos como o que ocorreu em Minas Gerais se repitam. Parabenizo a autora da matéria, deputada @rjlauracarneiro  (PSD-RJ), e a relatora na Câmara, deputada @AnaPimentelmg (PT-MG). Uma medida importante para fortalecer a proteção das nossas crianças e reafirmar o compromisso do Estado brasileiro no combate à violência sexual. Mais uma realização concreta com protagonismo da Câmara dos Deputados para as brasileiras”. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, neste domingo, 8, a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma reforça que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias do caso. A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. O texto também estabelece que as penas previstas no dispositivo se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam elevados índices de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos. O texto sancionado busca assegurar uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas.