Supremo valida normas que autorizam a prática no Brasil
Vaquejada é permitida respeitando critérios mínimos de proteção animal
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria de votos, normas que autorizam a prática da vaquejada no país, desde que observados critérios mínimos de proteção ao bem-estar animal. Quem violar as regras estará sujeito a sanções administrativas e penais.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República questionava a Emenda Constitucional nº 96/2017 e duas leis federais sobre a matéria. A emenda foi aprovada pelo Congresso Nacional logo após decisão do STF que, em 2016, declarou a inconstitucionalidade da vaquejada, com fundamento na presunção de que essa seria uma atividade cruel. O julgamento gerou debates parlamentares que levaram à produção da emenda e da Lei 13.364/2016, que reconhece a vaquejada como manifestação cultural e patrimônio cultural imaterial brasileiro.
A segunda norma federal questionada na ação é a Lei 10.220/2001, que regula a atividade de peão de rodeio e inclui a vaquejada entre as modalidades esportivas da prática. O argumento da PGR é o de afronta ao artigo 225 da Constituição, que protege a fauna e proíbe práticas cruéis contra animais.
Em março de 2024, o Plenário do STF declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 96. Para os magistrados, a legislação estabelece um conjunto mínimo de garantias que devem ser observadas nas competições.