Quinto dia útil de março 2026: quando cai o pagamento e o que diz a lei?
CLT determina que vencimento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente; atrasos podem gerar multas e rescisão indireta
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O quinto dia útil de março de 2026 cai na sexta-feira, dia 6, data limite para que os empregadores realizem o pagamento dos salários referentes ao mês de fevereiro. O cálculo considera os sábados como dias úteis, excluindo apenas domingos e feriados, conforme prevê a legislação trabalhista vigente.
A determinação está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula que os salários devem ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para fevereiro, portanto, a data-limite para depósito é 6 de março.
Como é feito o cálculo do quinto dia útil
Entram na contagem do quinto dia útil todos os dias de semana (segunda a sexta-feira) e também os sábados, por serem considerados dias úteis para fins trabalhistas. Ficam de fora apenas os domingos e feriados, por serem legalmente instituídos como dias de descanso do trabalhador.
Assim, o calendário de março fica definido da seguinte forma:
Primeiro dia útil: 2 de março (segunda-feira)
Segundo dia útil: 3 de março (terça-feira)
Terceiro dia útil: 4 de março (quarta-feira)
Quarto dia útil: 5 de março (quinta-feira)
Quinto dia útil: 6 de março (sexta-feira)
Vale destacar que, mesmo para empregados que trabalhem eventualmente aos domingos, o vencimento não é antecipado, já que a lei não considera esse dia como útil para fins de contagem do prazo.
O que acontece se o salário atrasar?
Caso a empresa não cumpra o prazo legal estabelecido pelo artigo 459 da CLT, o trabalhador possui uma série de mecanismos para reivindicar seus direitos. O não pagamento até o quinto dia útil configura atraso salarial, o que pode acarretar consequências jurídicas e administrativas para o empregador.
O empregado pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária incidente sobre o período de atraso. O sindicato da categoria também tem legitimidade para ajuizar uma ação civil coletiva contra o empregador em defesa dos trabalhadores prejudicados.
Em situações de atraso frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento contratual por parte do empregador, o que pode justificar a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, o trabalhador encerra o vínculo mantendo o direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS.
Fiscalização e penalidades
O empregador que descumpre o prazo também pode ser alvo de fiscalização e sofrer multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor atual da penalidade é de R$ 176,03 por trabalhador afetado pelo atraso, podendo ser aplicada a cada ocorrência.
Outra possibilidade é a instauração de procedimento administrativo pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar a conduta do empregador, especialmente em casos de atrasos reiterados que caracterizem violação sistemática dos direitos trabalhistas.
A recomendação para os trabalhadores é que fiquem atentos à data e, em caso de atraso, procurem primeiramente o setor de recursos humanos da empresa para entender o motivo. Se o problema persistir, o sindicato da categoria e o MPT são os canais adequados para buscar orientação e formalizar denúncias.