TRE-AL julga recurso que pode cassar chapa do PDT em Maceió por fraude à cota de gênero
Ministério Público Eleitoral aponta candidatura feminina fictícia apenas para cumprir percentual mínimo de 30%; julgamento foi adiado e nova data ainda não foi definida
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) analisa um recurso que pode resultar na cassação da chapa do PDT em Maceió por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O parecer do Ministério Público Eleitoral defende a anulação dos votos da legenda, medida que pode atingir diretamente o mandato do vereador Aldo Loureiro.
O julgamento estava previsto para segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026, mas o relator determinou a retirada do processo da pauta para reanálise dos autos. Até o momento, não há nova data definida para apreciação pelo plenário do TRE-AL.
Entenda a acusação
O processo nº 0600076-66.2024.6.02.0002 tramita como Recurso Eleitoral. O procurador regional eleitoral Marcelo Jatobá Lôbo opinou pelo parcial provimento da ação ao reconhecer indícios de irregularidade em uma candidatura feminina registrada pela sigla.
A ação sustenta que a candidatura de Francisca Ferreira de Araújo, conhecida como "Francisquinha", teria sido apresentada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. O Ministério Público apontou como indícios de fraude:
- Apenas 14 votos obtidos pela candidata;
- Criação de perfil de campanha a apenas 11 dias do pleito;
- Ausência de atos consistentes de campanha;
- Despesas declaradas incompatíveis com a atividade efetivamente comprovada.
O parecer menciona ainda despesas declaradas consideradas incompatíveis com a atividade comprovada. Com base na Súmula 73 do TSE, o órgão concluiu que o conjunto de elementos permite o reconhecimento de fraude à cota de gênero.
Possíveis consequências
Caso o colegiado acompanhe o entendimento do Ministério Público, poderá determinar :
- Cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do PDT em Maceió;
- Cassação dos diplomas de todos os eleitos pela legenda;
- Nulidade dos votos do partido;
- Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário;
- Inelegibilidade da candidata apontada como responsável pela fraude.
Na prática, isso pode resultar na perda do mandato dos vereadores eleitos pela sigla — incluindo Aldo Loureiro — e beneficiar candidatos de outras legendas, com a cadeira podendo ser assumida por João Catunda (PP).
O que é fraude à cota de gênero
A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 10, § 3º, estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos políticos apresentam candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei, sem a intenção de apoiar ou promover efetivamente essas candidatas — as chamadas "candidaturas laranja".
Defesa do PDT
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. A defesa afirma que houve movimentação financeira regular e realização de atos de campanha, além de argumentar que votações reduzidas não configuram irregularidade por si só.
O processo não tramita em segredo de Justiça e segue sem pedido de liminar. A decisão do TRE-AL poderá provocar efeito dominó na composição do Legislativo municipal, reconfigurando a representação na Câmara de Maceió.