Projeto tipifica crime a exploração de vulnerabilidade por falsas promessas de riqueza na web
Proposta considera indispensável a defesa contra novas formas de fraude virtual
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 6801/25, que tipifica como crime a exploração da vulnerabilidade social, econômica ou educacional de pessoas por meio de falsas promessas de enriquecimento, retorno financeiro garantido ou sucesso empresarial imediato. A proposta altera o Código Penal e foca em condutas praticadas especialmente em redes sociais, plataformas digitais e serviços de mensagens.
Conforme a redação da matéria, a prática de enganar indivíduos ou grupos para obter benefício próprio ou de terceiros terá pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa. A regra também se aplicará ao oferecimento de cursos, mentorias, sistemas ou produtos digitais que induzam o público a acreditar em ganhos financeiros irreais.
A proposta ainda estabelece que a pena poderá ser aumentada de metade até dois terços em situações como quando o autor for influenciador digital, mentor, coach ou autoridade de opinião; e quando o conteúdo for direcionado a pessoas pobres, desempregadas ou endividadas, por exemplo. As leis atuais, justifica o texto, como as de estelionato e crimes contra a economia popular, não abrangem totalmente a dimensão digital e o papel de influenciadores como vetores de danos coletivos. A matéria ainda aponta que a proliferação de promessas de "métodos infalíveis" sem lastro real tem causado o endividamento de famílias e o agravamento da exclusão social.
Consta na justificativa do projeto que “o foco é coibir o uso doloso da influência digital como instrumento de fraude moral e econômica, dirigido a públicos vulneráveis e emocionalmente suscetíveis. “A medida é preventiva, reparadora e pedagógica, indispensável à defesa da sociedade contra novas formas de fraude virtual”.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores, além de ser sancionado pelo presidente da República.