31 de julho de 2025
justiça

Justiça condena Governo de Alagoas por não garantir tratamento a criança com Síndrome de Down

Decisão prevê atendimento multidisciplinar e consultas psiquiátricas periódicas na rede pública, sem prazo determinado

Por Redação
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A decisão ressalta que o direito à saúde de crianças e adolescentes possui prioridade constitucional e deve ser garantido pelo poder público. - Foto: Divulgação

O Governo do Estado de Alagoas foi condenado a assegurar tratamento multidisciplinar a uma criança diagnosticada com Síndrome de Down na rede pública de saúde. A decisão é da juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, e determina a oferta de acompanhamento contínuo sem prazo definido.

A sentença estabelece que o atendimento deverá incluir profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia. Também foi determinado o acompanhamento com médico psiquiatra, com consultas a cada seis meses.

Durante a análise do caso, a magistrada rejeitou argumentos apresentados pelo Estado, que alegou ausência de interesse processual e necessidade de realização de perícia técnica. A decisão ressalta que o direito à saúde de crianças e adolescentes possui prioridade constitucional e deve ser garantido pelo poder público.

"A criança e o adolescente passaram a ser merecedores de uma proteção especial da família, da sociedade e do Poder Público, devendo estes criar condições e programas específicos que permitam não só o seu nascimento, mas também o seu desenvolvimento de forma sadia e harmoniosa", afirmou a juíza na sentença.

A magistrada também destacou que o direito à saúde integra o mínimo existencial necessário à dignidade humana e que limitações administrativas não podem impedir a efetivação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

A decisão, no entanto, não acolheu o pedido para adoção de métodos específicos de tratamento, como ABA e TEACCH, nem a fixação de carga horária rígida para as terapias. Conforme o entendimento adotado com base em parecer técnico do NATJUS, a definição das metodologias e do tempo de atendimento deverá ser feita pelo médico responsável pelo acompanhamento da paciente.