31 de julho de 2025
condenação

Justiça obriga Unimed a custear pré-natal e parto na rede particular em Arapiraca

Operadora também foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais após falta de profissionais credenciados

Por Redação
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A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. - Foto: Dicom TJAL

A Justiça de Alagoas condenou a operadora Unimed Metropolitana do Agreste a custear integralmente o pré-natal e o parto de uma beneficiária na rede particular, após constatar a falta de profissionais credenciados para o acompanhamento gestacional. A decisão foi proferida pelo juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.

Segundo o processo, a gestante possui plano de saúde com cobertura obstétrica, mas não encontrou médicos disponíveis na rede credenciada para realizar o pré-natal e o parto. Diante da necessidade de acompanhamento, ela passou a realizar o tratamento em consultórios particulares e recorreu à Justiça para garantir o atendimento.

Na defesa, a operadora alegou que dispõe de profissionais aptos para o serviço e que a escolha pela rede particular teria sido uma decisão da cliente. O magistrado, no entanto, entendeu que a empresa não comprovou a existência de profissionais com agenda disponível.

Na sentença, o juiz destacou que a obrigação do plano de saúde vai além da previsão contratual de cobertura, devendo garantir acesso efetivo ao tratamento. A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor e em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A operadora deverá autorizar todas as etapas do tratamento obstétrico em rede particular, incluindo o parto, além de reembolsar as despesas apresentadas pela beneficiária em até cinco dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de 50% sobre o valor gasto.

A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, devido à insegurança e à angústia enfrentadas pela paciente durante a gestação.

O magistrado ressaltou na decisão que a gestação é um período que exige estabilidade no atendimento médico e observou ainda a redução da rede obstétrica da operadora na região. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.