31 de julho de 2025
TRÂNSITO

Novas regras do Contran para motos elétricas: entenda o que muda e quem precisa emplacar

Resolução estabelece obrigatoriedade de registro, licenciamento e CNH para ciclomotores com potência superior a 1000 W

Por Redação
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Ciclomotor elétrico. - Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, em 2026, novas regras para a circulação de motocicletas com motores elétricos no Brasil. A medida determina que veículos equipados com acelerador, potência superior a 1000 W ou que atinjam velocidade acima de 32 km/h passam a ser obrigados ao emplacamento, registro (Renavam) e licenciamento anual. Além disso, o condutor precisa de CNH específica para conduzir esses veículos, o que tem gerado dúvidas entre os proprietários .

A regulamentação diferencia três categorias principais de veículos elétricos de duas ou três rodas: os ciclomotores, os autopropelidos e as bicicletas elétricas. Cada uma tem exigências distintas quanto a habilitação, licenciamento e regras de circulação .

Ciclomotores elétricos

Para ser classificado como ciclomotor elétrico, o veículo deve atender aos seguintes critérios:

  • Potência de até 4000 W
  • Velocidade máxima de 50 km/h
  • Duas ou três rodas
  • Exige CNH tipo ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou categoria A
  • Deve ser emplacado, registrado e licenciado
  • Pode trafegar em ruas e avenidas, mas não em ciclofaixas nem em rodovias

Autopropelidos

Os autopropelidos são veículos intermediários, que não exigem emplacamento nem habilitação, mas têm regras específicas:

  • Potência menor que 1000 W
  • Velocidade máxima de até 32 km/h
  • Largura máxima de 70 cm
  • Distância entre eixos de até 130 cm
  • Duas ou três rodas
  • Não exige CNH
  • Pode trafegar em ciclofaixas e ruas, mas não em avenidas e rodovias

As normas para autopropelidos foram estabelecidas pela Resolução Contran nº 996/2023 e podem sofrer pequenas variações conforme a legislação de cada estado .

Bicicletas elétricas

As bicicletas elétricas seguem as mesmas regras de potência, velocidade e licenciamento dos autopropelidos, mas com duas diferenças fundamentais:

  • O motor elétrico deve apenas auxiliar a força aplicada nos pedais – não é permitido acelerador no manete
  • Não pode haver capacidade para levar passageiro
  • Não há especificação quanto às dimensões do veículo
  • Dispensam emplacamento e CNH
  • Podem circular em ciclofaixas e ruas, mas não em avenidas e rodovias

Motos elétricas convencionais

As motos elétricas "convencionais" são versões eletrificadas de motocicletas comuns, com potência superior a 4000 W e velocidade acima de 50 km/h. Para esses veículos, as exigências são as mesmas das motos a combustão:

  • Emplacamento, registro e licenciamento obrigatórios
  • CNH obrigatória na categoria A
  • Pagamento de IPVA, tributos e taxas

IPVA em São Paulo: elétricas não têm isenção

Em São Paulo, apesar de as motos a combustão de até 180 cilindradas terem sido isentas de IPVA a partir deste ano, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo confirmou que a lei de isenção não se aplica a ciclomotores elétricos e motos elétricas. Esses veículos agora precisam ser emplacados e devem pagar o IPVA normalmente no estado.

Estão isentos apenas os autopropelidos e as bicicletas elétricas, que, por determinação do Contran, não necessitam de emplacamento .

Obrigações comuns a todos os veículos

Independentemente da categoria, todos os condutores de veículos elétricos de duas ou três rodas devem:

  • Usar capacete e outros itens de segurança obrigatórios
  • Respeitar as regras de circulação específicas para cada tipo de via
  • Portar a documentação exigida (CNH/ACC quando necessário, além do licenciamento para veículos registrados)

As novas regras do Contran visam organizar o trânsito e aumentar a segurança, especialmente diante do crescimento acelerado da frota de veículos elétricos leves no país.

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