31 de julho de 2025
Pernambuco

Falso bispo realiza batismo irregular em capela do Recife, alerta Arquidiocese

Homem sem vínculo canônico celebrou sacramento em capela da capital; Igreja orienta fiéis a não participarem de atos de ministros não autorizados

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Batismo irregular realizado pela Igreja ocorreu na Capela dos Aflitos, no Recife - Foto: Google Street View/Reprodução

A Arquidiocese de Olinda e Recife denunciou a atuação de um homem que se apresentou como bispo e realizou um “suposto batismo” na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, no bairro das Graças, Zona Norte do Recife. Segundo a Arquidiocese, o celebrante não possui qualquer vínculo canônico com a Igreja Católica Apostólica Romana e estaria ligado a grupos sedevacantistas, que não reconhecem a autoridade do papa.

O comunicado da AOR ressaltou que o sacerdote responsável pela capela desconhecia a ligação do falso bispo com tais correntes e que maior verificação administrativa poderia ter evitado a celebração irregular. O vigário episcopal do Vicariato Soledade, padre Fábio Paz de Queiroz, destacou que, conforme a disciplina canônica, os sacramentos exigem não apenas a forma correta do rito, mas também missão legítima e comunhão eclesial.

A data da cerimônia e o nome do celebrante não foram divulgados. A Arquidiocese afirmou que administrar sacramentos sem autorização constitui ato “gravemente ilícito”, violando a disciplina sacramental e a ordem da Igreja. Dispositivos do Código de Direito Canônico determinam que ninguém pode realizar batismos sem a licença adequada, exceto em situações de emergência.

A instituição reforçou medidas para prevenir episódios semelhantes e orientou os fiéis a não participarem de celebrações conduzidas por ministros sem missão canônica ou vinculados a grupos em ruptura com a Igreja. “A disciplina da Igreja visa salvaguardar a unidade e o bem espiritual dos fiéis”, concluiu a nota, fazendo um apelo à oração e à renovação da comunhão eclesial no início da Quaresma.

Nota na íntegra
A Arquidiocese de Olinda e Recife, por meio de seu Vigário Episcopal, vem a público esclarecer os fiéis acerca de recente celebração de um suposto batismo ocorrido em templo católico, precisamente na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos (Av. Conselheiro Rosa e Silva, 752, Graças, Recife-PE), presidido por uma pessoa que se apresenta como bispo, sem possuir, contudo, vínculo canônico com a Igreja Católica Apostólica Romana.

De acordo com a disciplina canônica, os sacramentos são atos de Cristo confiados à Igreja (cf. cân. 840), e sua celebração não se reduz à mera validade da forma, mas exige igualmente legítima missão canônica e integral comunhão eclesial. A administração pública do Batismo por quem não está em comunhão com a Igreja, especialmente quando realizada em templo católico, configura ato gravemente ilícito, por violar a disciplina sacramental e a ordem eclesial (cf. cânn. 844 §1; 861 §§1-2; 1210).

Esclarece-se ainda que o sacerdote responsável pelo templo não tinha conhecimento de que o celebrante estivesse vinculado a posições sedevacantistas. É forçoso, contudo, reconhecer que teria sido necessária maior averiguação prévia no âmbito administrativo e da secretaria paroquial, conforme recomenda a prudência pastoral em situações semelhantes. A Arquidiocese reafirma que adotará as medidas necessárias para que situações dessa natureza não mais se repitam.

Por outro lado, lamenta-se que não tenha havido a devida boa-fé por parte dos interessados, uma vez que a transparência e a comunhão com a Igreja constituem pressupostos essenciais para a vida sacramental autêntica.

Recorda-se que a disciplina da Igreja estabelece que a ninguém é lícito administrar o Batismo sem a devida licença da autoridade competente, salvo em caso de necessidade (cf. cânn. 840; 861 §2; 862). Tais normas visam salvaguardar a unidade da Igreja e o bem espiritual dos fiéis.

A Arquidiocese adverte os católicos a não participarem de celebrações promovidas por ministros desprovidos de missão canônica ou vinculados a grupos em ruptura com a Igreja, pois tais práticas geram confusão e prejudicam a comunhão eclesial.

Exortamos todos os fiéis a buscarem os sacramentos exclusivamente junto aos ministros legitimamente constituídos na Igreja.

Neste início do tempo quaresmal, convidamos todos os fiéis à oração, à penitência e à renovação sincera da comunhão com a Igreja, para que este tempo de graça produza abundantes frutos de conversão. Convém mencionar ainda que, mesmo quando a celebração litúrgica da Festa da Cátedra de São Pedro cede lugar à precedência do domingo quaresmal, permanece sempre vivo para os católicos o significado eclesial desse dia, que nos remete à unidade da Igreja e à comunhão filial com o Romano Pontífice, princípio visível e perpétuo de unidade.

Recife, 22 de fevereiro de 2026

Pe. Fábio Paz de Queiroz

Vigário Episcopal do Vicariato Soledade

Arquidiocese de Olinda e Recife