31 de julho de 2025
decisão judicial

Uber é condenada a indenizar motorista que teve cadastro cancelado sem aviso prévio em AL

Justiça de Rio Largo determinou pagamento de R$ 2 mil por danos morais após plataforma suspender perfil sem justificativa e sem notificação; empresa não comprovou defesa

Por Redação
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Imagem ilustrativa - Foto: Reprodução/Internet

A Uber foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um motorista que teve o cadastro cancelado na plataforma sem aviso prévio. A decisão, da juíza Marcella Pontes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Largo, foi publicada nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o autor da ação teve o perfil suspenso sem justificativa e sem qualquer notificação prévia, o que o impediu de exercer sua profissão. Ele ingressou na Justiça após resolver uma pendência que, segundo a Uber, motivara o descredenciamento — mas, mesmo regularizada, a suspensão não foi revertida.

Em sua defesa, a Uber alegou que não houve irregularidade em sua conduta, mas não comprovou o envio de qualquer aviso ou notificação ao motorista antes do cancelamento do cadastro. A juíza destacou que a privação do meio de trabalho sem possibilidade de defesa configura dano extrapatrimonial. "A privação do meio de trabalho do autor de maneira imotivada e em conjuntura de desproporcionalidade de condições entre o motorista e a empresa de aplicativo implica dano moral", afirmou na sentença.

Cabe recurso.