31 de julho de 2025
JUSTIÇA

STF julgará indulto de Bolsonaro que pode beneficiar policiais condenados pelo Carandiru

Corte vai analisar decreto de indulto natalino editado no fim do governo Bolsonaro; decisão pode atingir condenados pelo massacre de 1992

Por Redação
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STF marcou para 26 de fevereiro o julgamento sobre decreto que pode beneficiar policiais condenados por crimes cometidos em 1992 - Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (26) o julgamento de uma ação que questiona trechos do decreto presidencial de indulto natalino editado no fim do governo de Jair Bolsonaro. A decisão pode atingir policiais condenados pelos crimes cometidos no Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, em São Paulo.

A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada em 2022 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele questiona dispositivos do decreto que autorizam o perdão de penas a agentes de segurança pública condenados por fatos ocorridos há mais de 30 anos, desde que os crimes não fossem considerados hediondos à época.

Na petição, Aras sustenta que o indulto não pode alcançar delitos que, no momento da edição do decreto, já eram classificados como hediondos. Segundo ele, as normas “alcançam, ainda que não somente, os agentes públicos condenados no chamado Massacre do Carandiru”, episódio que resultou na morte de 111 detentos.

O procurador-geral argumenta que, embora o homicídio qualificado só tenha sido incluído no rol de crimes hediondos em 1994 — dois anos após os fatos —, o decreto não poderia beneficiar condenados por crimes que atualmente têm essa classificação. Para a Procuradoria-Geral da República, deve prevalecer o enquadramento vigente na data da concessão do indulto.

A Presidência da República, à época comandada por Bolsonaro, defendeu a constitucionalidade do decreto. Nos autos, o governo argumentou que a concessão do indulto é uma prerrogativa do chefe do Executivo e que não pode haver aplicação retroativa de norma penal mais gravosa.

Diante do risco de efeitos irreversíveis, a presidência do STF suspendeu provisoriamente dois trechos do decreto: a expressão que considerava a classificação do crime “no momento de sua prática” e o dispositivo que afastava a proibição do benefício em casos de violência.

O julgamento do plenário irá definir se a decisão provisória será mantida ou revogada e se o indulto poderá, de fato, alcançar os condenados no caso do Carandiru.

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