Trio é condenado por “golpe do amor” contra moradora de Alagoas
Vítima perdeu mais de R$ 8 mil ao acreditar em romance virtual com homem que dizia morar nos EUA
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A Justiça de Alagoas condenou três pessoas por aplicar o chamado “golpe do amor” — esquema conhecido também como romance scam — contra uma moradora de Capela. Os réus terão de pagar R$ 8.450 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais à vítima, conforme decisão do juiz André Luis Parizio Maia Paiva.
Como aconteceu o golpe
O caso começou em dezembro de 2023, quando a vítima passou a conversar por aplicativo com um homem que afirmava residir nos Estados Unidos. Ele prometeu se mudar para o Brasil e chegou a propor casamento, fazendo com que a vítima acreditasse no relacionamento.
Depois de cerca de um mês, o falso namorado informou que enviaria um presente com dólares e, em seguida, surgiu um suposto funcionário da alfândega exigindo R$ 3.950 para liberar a mercadoria. A vítima realizou o pagamento via PIX. No dia seguinte, o grupo solicitou mais R$ 4.500 para transporte da encomenda, valor que precisou ser pago com empréstimo. No total, o prejuízo chegou a R$ 8.450.
Os criminosos ainda tentaram exigir R$ 18.500 adicionais, quando a vítima finalmente desconfiou e procurou a polícia.
Réus identificados e condenação
A investigação apontou Henrique Marinato de Oliveira como um dos envolvidos, condenado junto com Kholeka Mavies Botha e Ikpindi Dermane.
Uma das rés afirmou que apenas havia emprestado sua conta bancária e não tinha ciência do golpe. O juiz rejeitou essa versão, destacando que o titular de conta é responsável pelo uso dela, e que a existência de várias contas levantava dúvidas sobre a alegação.
Justiça reconhece manipulação emocional
Na sentença, o magistrado destacou que os réus criaram um relacionamento fictício e manipularam a vítima emocionalmente para obter dinheiro, aproveitando-se da vulnerabilidade dela. O esquema foi considerado “engenhoso” e planejado de forma conjunta.
Os valores bloqueados nas contas dos réus serão usados para indenizar a vítima. Tanto os danos materiais quanto os morais terão correção pelo INPC e juros de 1% ao mês.