Medida provisória do ECA Digital vence em 25 de fevereiro
MP deve ser votada pelo Congresso ou perde a validade
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O Congresso Nacional iniciou o ano legislativo com a responsabilidade de votar 24 medidas provisórias. A maior parte está em tramitação em comissões mistas — formadas por senadores e deputados. E todas terão de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Plenário do Senado.
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias tem força de lei e começam a valer imediatamente, assim que são publicadas. Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas Legislativas, ou perdem a validade.
Uma MP que está prestes a caducar é a número 1319/25, que determina o prazo de seis meses para entrada em vigor da lei contra adultização de crianças e adolescentes na internet, conhecida como ECA Digital. A validade da medida provisória é 25 de fevereiro. A nova lei determina que as empresas de tecnologia deverão tomar medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos como exploração e abuso sexual, conteúdo pornográfico ou incitação à violência, ao uso de drogas, à automutilação e ao suicídio, por exemplo.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional em agosto do ano passado previa a entrada em vigor da norma após um ano da sanção presidencial. O Executivo vetou esse trecho por considerar o prazo de um ano incompatível com a urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Em seguida, editou a MP que estabelece o prazo menor.