31 de julho de 2025
ECA DIGITAL

Medida provisória do ECA Digital vence em 25 de fevereiro

MP deve ser votada pelo Congresso ou perde a validade

Por Patrícia Fahlbusch
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Texto aprovado pelo Congresso no ano passado previa a entrada em vigor da norma após um ano da sanção presidencial - Foto: Antônio Cruz - Agência Brasil

O Congresso Nacional iniciou o ano legislativo com a responsabilidade de votar 24 medidas provisórias. A maior parte está em tramitação em comissões mistas — formadas por senadores e deputados. E todas terão de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Plenário do Senado.

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias tem força de lei e começam a valer imediatamente, assim que são publicadas. Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas Legislativas, ou perdem a validade.

Uma MP que está prestes a caducar é a número 1319/25, que determina o prazo de seis meses para entrada em vigor da lei contra adultização de crianças e adolescentes na internet, conhecida como ECA Digital. A validade da medida provisória é 25 de fevereiro. A nova lei determina que as empresas de tecnologia deverão tomar medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos como exploração e abuso sexual, conteúdo pornográfico ou incitação à violência, ao uso de drogas, à automutilação e ao suicídio, por exemplo.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional em agosto do ano passado previa a entrada em vigor da norma após um ano da sanção presidencial. O Executivo vetou esse trecho por considerar o prazo de um ano incompatível com a urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Em seguida, editou a MP que estabelece o prazo menor.