31 de julho de 2025
Embate Político

Desembargador nega pedido para apagar post da deputada federal Bia Kicis em que chamava partido de “Partido dos Traficantes”

Magistrado do TJDFT indeferiu ação do PT que pedia exclusão de publicação da deputada no X, afirmando que não há urgência para remoção imediata e que eventual dano pode ser reparado posteriormente

Por RAYANY FRANÇA
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“Partido dos Traficantes”: desembargador nega apagar post de Bia Kicis - Foto: Reprodução / Câmara dos Deputados

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter no ar uma publicação da deputada federal Bia Kicis em que ela se refere ao Partido dos Trabalhadores (PT) como “Partido dos Traficantes”. A decisão é do desembargador Teófilo Caetano, que negou pedido para remoção imediata do conteúdo.

O PT havia ingressado com ação judicial solicitando a exclusão da postagem, além de indenização por danos morais, sob o argumento de que a expressão utilizada pela parlamentar seria ofensiva e prejudicial à imagem da legenda. O partido também pediu tutela de urgência para retirada imediata do material das redes sociais.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que não ficou comprovada a existência de dano irreparável ou risco imediato que justificasse a remoção liminar do conteúdo. Segundo ele, a publicação foi feita meses antes da ação, o que enfraquece o argumento de urgência.

O magistrado também destacou que eventual prejuízo à honra ou à imagem do partido poderá ser analisado no julgamento do mérito da ação. Caso fique comprovado dano, caberá ao Judiciário definir eventual reparação, inclusive por meio de indenização.

Antes dessa decisão, a primeira instância já havia negado o pedido de exclusão imediata, levando o PT a recorrer ao Tribunal. Com a nova decisão, a postagem permanece disponível enquanto o processo segue tramitando.