TCU aponta superfaturamento em obra de R$ 235 milhões no Maranhão
Auditoria identifica oito irregularidades graves e relator analisa possível responsabilização de gestores
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O Tribunal de Contas da União apontou superfaturamento e outras irregularidades no prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís, no Maranhão. A obra, orçada em R$ 235 milhões, é anunciada pelo governo estadual como um marco de infraestrutura e conta com recursos federais do Novo PAC.
De acordo com relatório técnico concluído em julho de 2025, foram identificadas dez impropriedades, sendo oito consideradas graves. Apenas na primeira fase auditada, que envolveu R$ 27,7 milhões já pagos, o tribunal constatou superfaturamento de R$ 1,8 milhão, o equivalente a cerca de 6% do valor analisado.
Segundo os auditores, parte do sobrepreço ocorreu por divergências entre medições registradas oficialmente e os serviços efetivamente executados. Na prática, houve pagamento por quantidades superiores às realizadas no canteiro de obras.
A fiscalização também apontou possível restrição à competitividade na licitação que escolheu a empresa Lucena Infraestrutura Ltda. O edital previa exigências consideradas excepcionais, como subcontratação obrigatória, o que teria levado à desclassificação de concorrentes. Para a área técnica, isso pode ter comprometido a busca pela proposta mais vantajosa à administração pública.
O projeto prevê a ligação entre São Luís e o município de São José de Ribamar. Embora o prazo inicial de conclusão fosse 2027, o governo do estado tenta antecipar a entrega. A gestão é comandada por Carlos Brandão, que é apontado como pré-candidato ao Senado.
O relator do caso no TCU, Benjamin Zymler, determinou a oitiva da Secretaria de Infraestrutura do Maranhão e da Caixa Econômica Federal, que também participa do processo de financiamento. Ele destacou que o conjunto de indícios pode caracterizar erro grosseiro e indicou a possibilidade de responsabilização de gestores em fase posterior.
Em manifestação no processo, a Secretaria de Infraestrutura negou irregularidades e afirmou que não houve restrição à concorrência. Segundo a pasta, a subcontratação prevista no edital estaria amparada por legislação estadual e o risco de superfaturamento seria inexistente.