31 de julho de 2025
ENTENDA

Carnaval 2026 não é feriado nacional: veja o que muda para trabalhadores na terça-feira (17)

Hoje é ponto facultativo na maior parte do Brasil; regras variam conforme leis estaduais e municipais e impactam jornada e pagamento

Por Redação
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Terça-feira de Carnaval não é feriado e sim ponto faucltativo na maior parte do Brasil. - Foto: Reprodução

A terça-feira de Carnaval 2026, celebrada em 17 de fevereiro, não é considerada feriado nacional. Apesar do entendimento popular, a data é classificada como ponto facultativo na maior parte do país. A definição consta no calendário oficial divulgado pelo governo federal ainda em dezembro do ano anterior, que estabelece como pontos facultativos a segunda-feira (16), a terça-feira de Carnaval (17) e a quarta-feira de cinzas (18) até as 14h.

A diferença entre feriado e ponto facultativo é essencial para trabalhadores e empresas. No ponto facultativo, a decisão sobre funcionamento cabe à empresa no setor privado. Já no feriado oficial, a regra geral é a paralisação das atividades, exceto para serviços considerados essenciais ou de conveniência pública.

Embora o calendário federal tenha validade nacional, estados e municípios podem instituir feriados próprios por meio de leis locais. Atualmente, o Rio de Janeiro é o único estado que considera a terça-feira de Carnaval feriado estadual. Em nível municipal, cidades como Araxá (MG), Balneário Camboriú (SC), Manaus (AM), Terra Roxa e Lins (SP), Canudos e Wanderley (BA) e Açailândia (MA) também decretam feriado na data. Em Belo Horizonte, o feriado é válido apenas para o comércio, conforme legislação municipal.

Nessas localidades onde há lei específica, o feriado se restringe à terça-feira, não se estendendo à segunda nem à quarta-feira de cinzas, que seguem como ponto facultativo.

O que muda para os trabalhadores no Carnaval?

Quando a terça-feira de Carnaval é apenas ponto facultativo, o trabalhador que for escalado recebe normalmente pelo dia trabalhado, sem direito a pagamento extra. Caso a empresa conceda folga, poderá compensar as horas por meio de banco de horas ou outro acordo interno.

Já nas cidades ou estados onde a data é feriado oficial, o trabalhador convocado para atuar tem direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou a folga compensatória, conforme prevê a legislação trabalhista. A exceção está na jornada 12x36, pois, após a Reforma Trabalhista de 2017, o valor mensal já contempla a compensação de feriados.

O que diz a CLT sobre trabalho em feriados?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 70, proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos. No entanto, os artigos 68 e 69 permitem o funcionamento de atividades que, por sua natureza ou por conveniência pública, não podem ser interrompidas.

Entre os setores autorizados a funcionar em feriados estão indústrias de produção e distribuição de energia elétrica, água e esgoto, hospitais e clínicas, supermercados, postos de combustíveis, hotéis, transportes terrestres, marítimos e aéreos, além de empresas de comunicação, como rádio, televisão e imprensa.

Carnaval impacta rotina mesmo sem feriado nacional

Mesmo não sendo feriado nacional, o Carnaval 2026 altera a rotina em diversas cidades brasileiras. Bancos, escolas, repartições públicas e parte do comércio costumam suspender ou reduzir o atendimento na segunda e terça-feira, retomando gradualmente as atividades a partir da quarta-feira de cinzas, geralmente após o meio-dia.

Dessa forma, a resposta para a dúvida comum é clara: a terça-feira de Carnaval não é feriado nacional, mas pode ser considerada feriado dependendo da legislação local. Por isso, trabalhadores devem verificar as regras do seu estado ou município e as normas internas da empresa para entender como ficará a jornada durante o período.

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