Congresso analisa projeto que proíbe a venda de lanches menos saudáveis nas escolas
IBGE apontou que, no Brasil, uma em cada três crianças de 5 a 9 anos está acima do peso
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A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado aprovou projeto que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados, preparações e bebidas com alto teor de calorias, gorduras saturada e trans, açúcar livre e sal em cantinas escolares. O PL 4501/20, também prevê a obrigatoriedade de oferta diária de lanches saudáveis e opções para estudantes com necessidades alimentares especiais. O texto ainda será analisado pelas Comissões de Assuntos Sociais e de Educação.
De acordo com o IBGE, no Brasil, uma em cada três crianças de cinco a nove anos está acima do peso. O objetivo da matéria é fazer com que a escola oriente crianças e jovens sobre escolhas alimentares mais equilibradas.
O texto determina ainda que as cantinas ofereçam diariamente pelo menos uma opção de lanche com o mínimo de processamento possível, que contribua para a saúde dos estudantes e que valorize a cultura alimentar local, como frutas e castanhas. Também deve haver opções específicas para estudantes com diabetes, doença celíaca e intolerâncias alimentares.
No início do ano passado, o governo federal reduziu o limite de alimentos processados e ultraprocessados nas escolas públicas para 15%. Neste ano, a previsão é que o índice caia para 10%, dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
"Imagine, nas escolas, que é muito mais fácil vender um alimento processado, gorduroso, com sal, rico em açúcar, é mais barato, mais disponível, mas causa um mal enorme à saúde das crianças", afirmou o senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe.