31 de julho de 2025
política

Moraes vota para negar recursos de réus do Núcleo 3 dos atos de 8 de janeiro

Subtítulo: Ministro do STF mantém condenações por tentativa de golpe; penas chegam a 24 anos de prisão

Por Redação
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Segundo a decisão, o núcleo teria atuado, inclusive, na tentativa de sequestrar e assassinar o próprio ministro Alexandre de Moraes. - Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição dos recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal 2696, que apura a tentativa de golpe de Estado relacionada aos atos de 8 de janeiro. Moraes é o relator do processo.

Os recursos estão em análise pela Primeira Turma do STF, em sessão no plenário virtual. Além de Moraes, integram o colegiado as ministras e ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que têm até as 23h59 do dia 24 de fevereiro para apresentar seus votos.

Os condenados fazem parte do chamado Núcleo 3 da trama golpista, grupo responsabilizado por planejar ações táticas para executar o plano de ruptura institucional. Segundo a decisão, o núcleo teria atuado, inclusive, na tentativa de sequestrar e assassinar o próprio ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre os integrantes do Núcleo 3 estão militares ligados às forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”. O grupo também é acusado de disseminar desinformação sobre o processo eleitoral e de pressionar o alto comando das Forças Armadas a aderir ao golpe.

Foram réus do núcleo nove militares e um policial federal. Desse total, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido. O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior confessaram crimes considerados menos graves e firmaram Acordos de Não Persecução Penal com o Ministério Público, cumprindo penas em regime aberto.

Os demais condenados, que tiveram os recursos rejeitados no voto do relator, receberam penas que variam de 16 a 24 anos de prisão, em regime fechado, por crimes como organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.