31 de julho de 2025
danos morais

Justiça condena hospital veterinário a indenizar tutora após cadela morrer por negligência

Animal foi liberado duas vezes com hematoma na jugular e morreu no dia seguinte em outra clínica; juíza apontou falta de zelo no atendimento

Por Redação
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Imagem ilustrativa - Foto: Freepik

O Hospital Veterinário Almir Tavares foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 1,2 mil por danos materiais à tutora de uma cadela que morreu após atendimento negligente. A decisão, da juíza Eliana Normande, da 8ª Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (11).

De acordo com o processo, a tutora levou o animal à clínica no dia 12 de setembro de 2021 para a realização de um hemograma. Durante a coleta de sangue, o veterinário perfurou a veia jugular, medicou a cadela e a liberou. No dia seguinte, a tutora notou a formação de uma bolsa de sangue no local da punção e retornou ao hospital por duas vezes. Em ambas, a orientação foi de que a situação era normal e que o hematoma seria absorvido naturalmente pelo organismo. O animal foi medicado e novamente liberado.

Em 14 de setembro, diante da piora do quadro e do agravamento da hemorragia, a cadela foi internada em outra clínica, mas não resistiu e morreu no mesmo dia. O episódio motivou a ação judicial.

O hospital veterinário alegou em sua defesa que a causa da morte foi uma infecção por erliquiose (doença do carrapato), sem relação com o procedimento realizado por seus profissionais.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a negligência não ocorreu na coleta de sangue em si, mas na conduta dos veterinários quando a tutora retornou com o animal. "Diante do retorno da paciente à clínica, ante o evidente aumento do hematoma, deveria o médico ter procedido com uma investigação mais minuciosa", afirmou na decisão.

A magistrada concluiu que faltou zelo por parte do profissional que orientou a tutora a levar o animal para casa. "O médico preposto da requerida não se cercou das cautelas que o caso exigia, adotando conduta que se reveste de caráter indubitavelmente negligente", sentenciou. A decisão ressalta que o quadro clínico da cadela era delicado, tanto que no dia seguinte ela veio a óbito.