Preconceito: justiça de São Paulo derruba regras de escolas cívico-militares do estado
A justificativa é que há evidência de violação ao princípio da legalidade
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A Justiça suspendeu, em caráter liminar, as regras das escolas cívico-militares do estado de São Paulo. A justificativa é que há evidência de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e potencial discriminatório.
A decisão da Justiça foi provocada por uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública do estado, que considerou que as regras dão aos monitores militares competências além das previstas em lei. Conforme a decisão, as regras das escolas são particularmente graves e potencialmente discriminatórias contra alunos de grupos minoritários tendo em vista, por exemplo, a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam “discretos”. Parte da decisão informa que “as normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”.
A Secretaria da Educação de São Paulo disse que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, “não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica". A “pasta acrescentou que “a implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares”.