31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Promotor é alvo de investigação por supostas falas misóginas e atuação parcial em juizado de Alagoas

Denúncia protocolada por advogada relata condutas irregulares durante audiências e atendimentos em 2025

Por Redação
Publicado em
Denúncia online foi feita na corregedoria do Ministério Público de Alagoas. - Foto: Aaron Neves/Francês News

O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Alagoas, Eduardo Tavares Mendes, instaurou nesta quarta-feira (11) um Pedido de Informação para apurar eventuais irregularidades funcionais praticadas por um promotor de Justiça com atuação em juizado específico. A decisão foi tomada com base em denúncia on-line protocolada pela advogada Vanessa Farias Costa Gomes de Barros, OAB/AL nº 6964, registrada sob o Protocolo Unificado nº 02.2025.00007970-5. Na representação, a advogada relata que o membro do Ministério Público teria exercido suas funções de modo irregular ao longo do ano de 2025, proferindo falas misóginas e demonstrando parcialidade tanto durante audiências presenciais quanto em atendimentos realizados por videoconferência. A denunciante informa ainda que figura como parte agredida em processo judicial em trâmite no referido juizado, contexto no qual as condutas teriam ocorrido, caracterizando, segundo sua narrativa, suposta prática de ato indisciplinar.

O ato do corregedor-geral fundamenta-se nos deveres impostos aos membros do Ministério Público pela Lei Complementar Estadual nº 15/96, que estabelece, em seu artigo 72, inciso IX, a obrigação de tratar com urbanidade magistrados, partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça, e, no artigo 74, inciso I, o dever de resguardar a respeitabilidade e a dignidade do cargo. O Pedido de Informação, conforme previsto no artigo 67 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do MPAL, tem caráter preliminar e meramente informativo, destinando-se a conceder ao membro investigado a oportunidade de se manifestar sobre as irregularidades que lhe são atribuídas antes de qualquer decisão acerca da abertura de processo administrativo disciplinar.

Diante disso, o corregedor-geral determinou a expedição de ofício ao promotor investigado, que terá prazo de dez dias para prestar os esclarecimentos que entender necessários, nos termos do artigo 53, parágrafo 3º, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral. Determinou ainda que a Secretaria-Geral acoste aos autos a certidão funcional e disciplinar do membro, documento que permitirá à Corregedoria avaliar se há registro de punições anteriores ou outros elementos que possam contextualizar a conduta narrada. O ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPAL com as cautelas de praxe, expressão que, em casos envolvendo a honra e a imagem de membros da instituição, indica que os autos tramitam em sigilo até deliberação diversa. Concluído o prazo para manifestação, a Corregedoria-Geral analisará as informações prestadas e decidirá pelo arquivamento do feito ou pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar, caso os indícios de irregularidade se mostrem consistentes e suficientes para dar prosseguimento à apuração.

Esta é a segunda investigação disciplinar instaurada pela Corregedoria-Geral do MPAL em menos de 48 horas. Na terça-feira (10), o órgão já havia aberto Procedimento Administrativo Disciplinar contra outro promotor de Justiça para apurar suposta prática de assédio moral e sexual contra servidores e estagiários. O corregedor-geral Eduardo Tavares Mendes tem adotado uma postura de rigor na apuração de denúncias envolvendo membros do Parquet, alinhando-se à política nacional de responsabilização disciplinar promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público. A medida também reforça o compromisso institucional do MPAL com o enfrentamento à violência de gênero e à misoginia, tanto na atuação funcional cotidiana quanto no tratamento dispensado às partes que buscam o sistema de Justiça.

Leia também