31 de julho de 2025
trabalhadores

Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor

Decreto do governo estabelece teto de taxas e reduz prazo de repasse aos estabelecimentos

Por Redação
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A partir de 10 de maio, os cartões PAT poderão ser usados em diferentes estabelecimentos e maquininhas, independentemente da operadora. - Foto: Agência Brasil

A partir desta terça-feira (10/2), entram em vigor as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), decretadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025. O objetivo é aumentar a transparência, concorrência e integridade no sistema de vale-alimentação e vale-refeição.

Entre as principais mudanças estão:

  • Teto para taxas cobradas das empresas: a taxa de desconto (MDR) não pode ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio tem limite de 2%, sendo vedadas cobranças adicionais;
  • Prazo de repasse reduzido: os estabelecimentos devem receber os valores em até 15 dias corridos após a transação, antes eram 30 dias;
  • Proteção contra práticas abusivas: proibição de deságios, descontos, benefícios indiretos ou prazos incompatíveis com os repasses.

Embora algumas empresas do setor tenham conseguido liminares suspendendo fiscalização ou aplicação de punições, o Ministério do Trabalho e Emprego reforça que o decreto está em vigor e deve ser integralmente cumprido, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores.

Próximas mudanças
A partir de 10 de maio, os cartões PAT poderão ser usados em diferentes estabelecimentos e maquininhas, independentemente da operadora. A interoperabilidade completa do sistema está prevista para 360 dias após a assinatura do decreto, permitindo que qualquer cartão seja aceito em qualquer maquininha no Brasil.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE, com 327 mil empresas cadastradas e alcance nacional.