31 de julho de 2025
após questionamento de legalidade

Justiça de Alagoas anula eleição antecipada da Mesa da Câmara de Rio Largo realizada em janeiro

Magistrada considerou que processo foi irregular e violou princípios constitucionais; nova escolha só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026

Por Redação
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Magistrada considerou que processo foi irregular e violou princípios constitucionais; nova escolha só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026 - Foto: Reprodução/Prefeitura de Rio Largo

A Justiça de Alagoas anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Largo para o biênio 2027/2028, realizada em 1º de janeiro de 2025. A decisão, proferida pela juíza Larissa Gabriella Lins Victor Lacerda, da 2ª Vara Cível do município, atendeu a um mandado de segurança impetrado por um grupo de vereadores que contestou a legalidade do processo.

A magistrada concluiu que a eleição ocorreu de forma irregular, sem previsão na pauta, sem convocação específica e sem observância dos prazos regimentais, logo após a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. A antecipação foi considerada uma violação de princípios constitucionais, como o da isonomia, e das normas internas da Casa.

A ação foi proposta pelos vereadores Nadielle Nayara da Costa Lopes, Aline Biana Cavalcante, Douglas Henrique de França Costa, Izaque Pereira Silva, Jefferson Alexandre Cavalcante e José Carlos Reis dos Santos Filho. Eles acionaram judicialmente o então presidente da Câmara, José Rogério da Silva, além do próprio Legislativo e do Município de Rio Largo.

A juíza ressaltou que a convocação da sessão não indicava a realização da eleição para o segundo biênio e que a falta de prazo para registro de chapas prejudicou a livre organização dos parlamentares interessados. A sentença também declarou inconstitucional dispositivo do Regimento Interno que permitia a antecipação.

Nova eleição só em 2026


Com a decisão, a Justiça determinou que a nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028 só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026, mais próximo do início do exercício do mandato. A sentença ainda pode ser reavaliada em instância superior. Caso não haja recurso no prazo legal, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça de Alagoas.

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