STF agenda julgamento de Dino sobre suspensão de “penduricalhos” para 25 de fevereiro
Ministro questiona pagamentos que excedem o teto remuneratório e classifica muitas verbas indenizatórias como irregulares
Publicado em
O Supremo Tribunal Federal marcou para 25 de fevereiro o julgamento da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos chamados “penduricalhos” a servidores públicos em todos os níveis — federal, estadual e municipal. A liminar será submetida ao referendo do plenário, que ocorrerá presencialmente.
Ao conceder a medida nesta quinta-feira (5), Dino criticou o uso que considera inconstitucional das “verbas indenizatórias”. Para ele, esses pagamentos devem ser excepcionais e destinados apenas a ressarcir despesas efetivamente realizadas pelo servidor em razão do trabalho.
“O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos remuneratórios dissimulados de indenização”, afirmou o ministro.
Dino também alertou que a ampliação dessas verbas tem contribuído para a formação de supersalários, sem respaldo no direito nacional ou internacional.