Ministro do STF determina suspensão imediata de "penduricalhos" no serviço público
Flávio Dino ordena que os Três Poderes parem de pagar benefícios irregulares em 60 dias. Decisão cita "auxílio-peru" e "auxílio-panetone" como exemplos de ilegalidade
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão imediata do pagamento dos chamados "penduricalhos" – benefícios financeiros concedidos a servidores públicos que desrespeitam o teto remuneratório constitucional, hoje fixado em R$ 46,3 mil. A decisão, que vale para todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nas esferas federal e estadual, dá um prazo de 60 dias para que a ordem seja cumprida.
Em sua decisão, Dino apontou a existência de um "fenômeno da multiplicação anômala" de verbas indenizatórias sem amparo legal, que criam "supersalários" incompatíveis com a Constituição. Como exemplos citados explicitamente estão o "auxílio-peru" e o "auxílio-panetone", benefícios extras pagos no fim de ano. O ministro foi enfático ao afirmar que essa prática não encontra similar "nem mesmo nos países mais ricos do planeta".
A ordem de suspensão foi emitida no julgamento de um caso específico, em que Dino negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais. A partir desse processo, o ministro estendeu os efeitos da decisão a todo o serviço público.
Além da medida imediata, Flávio Dino defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para definir de forma clara e restritiva quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções legítimas ao teto constitucional. Segundo ele, essa é a via mais eficaz para garantir "efetiva justiça remuneratória", necessária tanto para a valorização dos servidores quanto para a eficiência e dignidade do serviço público.