31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Ministro do STF determina suspensão imediata de "penduricalhos" no serviço público

Flávio Dino ordena que os Três Poderes parem de pagar benefícios irregulares em 60 dias. Decisão cita "auxílio-peru" e "auxílio-panetone" como exemplos de ilegalidade

Por Redação
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O ministro do STF, Flávio Dino. - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão imediata do pagamento dos chamados "penduricalhos" – benefícios financeiros concedidos a servidores públicos que desrespeitam o teto remuneratório constitucional, hoje fixado em R$ 46,3 mil. A decisão, que vale para todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nas esferas federal e estadual, dá um prazo de 60 dias para que a ordem seja cumprida.

Em sua decisão, Dino apontou a existência de um "fenômeno da multiplicação anômala" de verbas indenizatórias sem amparo legal, que criam "supersalários" incompatíveis com a Constituição. Como exemplos citados explicitamente estão o "auxílio-peru" e o "auxílio-panetone", benefícios extras pagos no fim de ano. O ministro foi enfático ao afirmar que essa prática não encontra similar "nem mesmo nos países mais ricos do planeta".

A ordem de suspensão foi emitida no julgamento de um caso específico, em que Dino negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais. A partir desse processo, o ministro estendeu os efeitos da decisão a todo o serviço público.

Além da medida imediata, Flávio Dino defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para definir de forma clara e restritiva quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceções legítimas ao teto constitucional. Segundo ele, essa é a via mais eficaz para garantir "efetiva justiça remuneratória", necessária tanto para a valorização dos servidores quanto para a eficiência e dignidade do serviço público.

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