Carnaval não é salvo-conduto para violência, alerta TJAL em campanha de orientação às mulheres
Judiciário reforça que assédio e importunação sexual são crimes e divulga canais de denúncia durante as prévias carnavalescas
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Com o início das prévias carnavalescas em Alagoas, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reforçou a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher durante o período festivo. A iniciativa busca alertar que o Carnaval não suspende direitos e que situações de assédio e importunação sexual devem ser denunciadas.
Integrante da Coordenadoria da Mulher do TJAL, a juíza Priscilla Cavalcante destacou que o período exige atenção redobrada do poder público e da sociedade. Segundo ela, a maior aglomeração de pessoas, associada ao consumo de álcool e drogas, aumenta situações de vulnerabilidade e potencializa condutas abusivas.
“Não é porque é Carnaval que tudo está permitido. O contexto festivo não suspende direitos fundamentais, especialmente a dignidade e a integridade física, psíquica e sexual da mulher”, ressaltou a magistrada.
Durante a folia, práticas como beijos forçados, toques sem consentimento e apalpadas são enquadradas como importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal. A juíza explicou que qualquer ato de cunho sexual sem consentimento configura violência, independentemente do ambiente em que ocorra.
Ao sofrer assédio ou violência, a orientação é buscar ajuda imediata, identificar possíveis testemunhas, reunir provas e acionar a polícia no local ou registrar a ocorrência em uma delegacia. “A culpa nunca é da vítima. Nenhuma roupa, comportamento ou local justifica violência”, reforçou Priscilla Cavalcante.
O TJAL destacou ainda que o Judiciário mantém plantão durante fins de semana e feriados, garantindo a concessão rápida de medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e proibição de contato.
A servidora Andréa Santa Rosa, integrante da Comissão de Assédio do TJAL, explicou que o consentimento é o principal critério para diferenciar uma abordagem respeitosa de uma situação abusiva. “Respeitar a vontade do outro é fundamental. Consentimento é a base de qualquer interação”, afirmou.
Em situações de risco imediato, o Tribunal orienta que a mulher acione a Polícia Militar pelo 190 ou procure uma delegacia especializada. Também é possível buscar atendimento na Casa da Mulher Alagoana, que funciona 24 horas e reúne, em um só local, serviços de segurança, justiça e apoio psicossocial.
A mensagem do Judiciário é clara: Carnaval é tempo de festa, não de violência. Informação, respeito e consentimento são essenciais para garantir a segurança e a dignidade das mulheres.