31 de julho de 2025
STF

Moraes afirma que juízes podem receber por palestras e ter participação em empresas

Ministro do STF diz que Constituição autoriza atividades, desde que respeitadas as vedações legais da magistratura

Por Redação
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Moraes afirma que juízes podem receber por palestras e ter participação em empresas - Foto: Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (4) que magistrados podem receber pagamento por palestras e atuar como acionistas de empresas privadas, desde que não exerçam cargos de direção e cumpram os limites estabelecidos pela legislação. A declaração foi feita durante o julgamento de ações que discutem regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por juízes.

Relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, Moraes rebateu críticas e destacou que a própria Constituição prevê exceções às vedações impostas à magistratura. Segundo ele, a proibição está relacionada ao recebimento de auxílios ou contribuições indevidas, mas não impede, por exemplo, a remuneração por palestras ou a participação societária sem função de gestão.

Durante o voto, o ministro ressaltou que a magistratura é uma das carreiras públicas com maior número de restrições legais. Para ele, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já impõem limites suficientes à atuação dos juízes fora da atividade jurisdicional.

Moraes explicou ainda que a Loman veda apenas a atuação como sócio dirigente, não a condição de acionista. Segundo o ministro, impedir qualquer participação societária levaria a interpretações extremas, como proibir juízes de terem investimentos financeiros em bancos ou empresas privadas.

As ações analisadas pelo STF questionam dispositivos de uma resolução do CNJ que trata do comportamento de magistrados nas redes sociais. Para Moraes, nos casos não previstos expressamente na Constituição ou na Loman, deve prevalecer o entendimento do Código Penal, conforme orientação do próprio CNJ.