Defesa cita problema pulmonar e tenta prisão domiciliar para Oruam
Advogados alegam comorbidade infecciosa e agravamento psíquico, mas STJ manteve a prisão preventiva após violações da tornozeleira eletrônica
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A defesa do rapper Oruam solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a concessão de prisão domiciliar humanitária, alegando que o artista possui histórico de “comorbidades infecciosas na região do pulmão”. Segundo os advogados, as infecções teriam causado problemas nas vias respiratórias e agravado o estado psicológico do cantor.
O pedido, no entanto, foi negado pelo STJ, que manteve a prisão preventiva do músico. A decisão foi tomada após a revogação da liminar que havia garantido a liberdade provisória de Oruam, substituída anteriormente por medidas cautelares.
De acordo com a decisão, o rapper violou de forma reiterada as condições impostas pela Justiça ao descumprir o uso da tornozeleira eletrônica. Em apenas 43 dias, o equipamento apresentou 28 interrupções de funcionamento, a maioria durante a noite e em fins de semana, o que comprometeu o monitoramento judicial.
A defesa alegou que as falhas teriam ocorrido por problemas no carregamento da bateria do dispositivo. O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, rejeitou a justificativa e afirmou que a conduta extrapola uma narrativa frágil, inviabilizando o controle estatal sobre a liberdade do acusado.
“Tal conduta compromete diretamente o controle estatal sobre a liberdade do acusado, inviabilizando o monitoramento de seus deslocamentos e frustrando a fiscalização imposta pelo Juízo”, destacou o ministro na decisão.
Com a revogação do habeas corpus, a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) iniciou diligências para cumprir o mandado de prisão nesta terça-feira (3). Segundo o delegado titular da 16ª Delegacia de Polícia Civil, Neilson dos Santos Nogueira, o cantor não foi localizado em sua residência, e o mandado segue pendente de cumprimento.
Oruam, cujo nome de batismo é Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, foi preso em julho de 2025 após ser indiciado por sete crimes, entre eles tráfico de drogas, associação para o tráfico, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal. Posteriormente, ele também foi denunciado por tentativa de homicídio contra policiais.
Em setembro do mesmo ano, o STJ havia revogado liminarmente a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica.