Justiça suspende cobrança ilegal e garante transporte gratuito para idosos em Pilar
Decisão judicial obriga concessionária a suspender tarifas para pessoas com 65 anos ou mais e determina fiscalização imediata pelo município
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Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) interrompeu a cobrança ilegal de tarifas no transporte coletivo urbano para pessoas idosas no município de Pilar. A decisão judicial garante a gratuidade do serviço para usuários com 65 anos ou mais.
A Justiça determinou que a empresa T & E Transportes LTDA, concessionária do transporte urbano, suspenda imediatamente qualquer cobrança aos idosos, sob pena de multa diária e outras sanções administrativas, civis e criminais. Também foi ordenado que o Município de Pilar fiscalize o cumprimento da medida e adote providências em caso de descumprimento.
Segundo o promotor de Justiça Ramon Formiga de Oliveira Carvalho, autor da ação, a prática violou direitos assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso, além de atingir de forma coletiva a população idosa usuária do transporte público.
A investigação teve início após denúncia de um idoso que teve o embarque negado três vezes no mesmo dia. Ao ser questionada pelo MPAL, a empresa alegou falta de compensação financeira por parte da prefeitura, argumento que, segundo o Ministério Público, não justifica a cobrança.
O MPAL destacou que a gratuidade no transporte coletivo urbano é garantida por lei federal e independe de acordos entre a concessionária e o poder público. A conduta da empresa foi considerada reiterada e ilegal, enquanto o município foi apontado como omisso na fiscalização do serviço.