31 de julho de 2025
danos morais

Itaú é condenado a indenizar aposentada por descontos indevidos de empréstimo consignado

Justiça de Maceió determinou que banco comprove a manifestação de vontade da cliente idosa e devolva em dobro os valores descontados indevidamente

Por Redação
Publicado em
Banco Itaú Consignado foi condenado a indenizar uma aposentada por danos morais - Foto: Gustavo Gomes/Bloo

O Banco Itaú Consignado foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma aposentada que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário devido a empréstimos consignados não solicitados. A decisão, da 4ª Vara Cível de Maceió, publicada nesta terça-feira (3), também determina que a instituição financeira restitua em dobro os valores descontados.

De acordo com o processo, a aposentada descobriu a existência de dois contratos de empréstimo consignado em seu nome, um de R$ 10.942,36 e outro de R$ 458,46, que ela afirma não ter autorizado. O banco defendeu a regularidade das operações, alegando que foram realizadas mediante uso de cartão com chip e senha pessoal. No entanto, o juiz José Cícero Alves considerou que essa alegação não foi suficiente para comprovar a manifestação de vontade da consumidora, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa em situação de vulnerabilidade.

O magistrado destacou que, ao ser questionada a autenticidade dos contratos, a instituição financeira tem o dever de apresentar provas robustas, como perícia grafotécnica ou termo de consentimento assinado, e não apenas telas sistêmicas e extratos. "A falha na segurança do serviço, que permite a contratação de empréstimos sem a devida anuência do consumidor, configura ilicitude e impõe o dever de reparação", afirmou na decisão.

Além da indenização, o banco deverá devolver em dobro os valores descontados, descontando apenas os montantes que eventualmente tenham sido creditados e utilizados pela cliente.