31 de julho de 2025
Saneamento básico

MPAL cobra fim de tarifa de esgoto sem serviço em Porto Real do Colégio

Ministério Público pede suspensão imediata da tarifa de esgoto, devolução de valores cobrados e conclusão das obras em até 120 dias, sob multa diária

Por redação
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Ainda nesse prazo, o Ministério Público solicita a correção das falhas construtivas existentes, - Foto: Divulgação

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a concessionária Conasa – Águas do Sertão S/A e o Município de Porto Real do Colégio, em razão da ausência de serviço adequado de esgotamento sanitário e da cobrança indevida de tarifa em bairros da cidade.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Porto Real do Colégio, que aponta que, apesar da inexistência de captação e tratamento de esgoto, moradores continuam recebendo faturas relativas a um serviço que não está sendo efetivamente prestado. Para o MPAL, a situação viola direitos do consumidor e representa risco à saúde pública.

Entre os pedidos, o Ministério Público requer que a concessionária conclua, no prazo de até 120 dias, as obras de implantação da rede de esgotamento sanitário, com disponibilização do serviço à população. Em caso de descumprimento, é solicitada a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, ou outro valor a ser fixado pela Justiça.

O promotor de Justiça Alex Almeida, autor da ação, destaca que o esgotamento sanitário é um serviço público essencial, assegurado constitucionalmente. Segundo ele, é inadmissível a cobrança por um serviço não ofertado, especialmente diante da precariedade do sistema existente no município. “O cidadão consumidor precisa ser respeitado, e a concessionária deve cumprir fielmente o contrato firmado, oferecendo uma rede de esgoto adequada e dentro dos padrões técnicos”, afirmou.

O MPAL também pede a suspensão imediata da cobrança da tarifa de esgoto a todos os moradores do município até que a rede esteja plenamente disponível. Além disso, requer que, no prazo de 30 dias, a concessionária apresente um relatório com o levantamento de todas as unidades consumidoras sem caixas de passagem ou sem acesso à rede pública, bem como um plano de implantação do sistema de esgotamento sanitário.

Ainda nesse prazo, o Ministério Público solicita a correção das falhas construtivas existentes, com a construção das caixas de passagem necessárias e a regularização da rede, de forma a evitar refluxo de esgoto nas vias públicas e residências.

Como forma de reparação, a ação requer a devolução dos valores cobrados indevidamente durante o período em que o serviço não foi disponibilizado ou, alternativamente, o abatimento desses valores nas faturas futuras. Após a conclusão das obras, a concessionária deverá informar formalmente os moradores sobre a necessidade de interligação do esgoto domiciliar à rede pública.

A ação também prevê medidas de educação ambiental. O MPAL solicita que a concessionária e o Município elaborem, em até 90 dias, um cronograma de ações educativas voltadas ao uso adequado da água, manutenção da rede de esgoto e prevenção do descarte irregular de resíduos. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a multa deverá ser revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.