MPAL cobra fim de tarifa de esgoto sem serviço em Porto Real do Colégio
Ministério Público pede suspensão imediata da tarifa de esgoto, devolução de valores cobrados e conclusão das obras em até 120 dias, sob multa diária
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O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a concessionária Conasa – Águas do Sertão S/A e o Município de Porto Real do Colégio, em razão da ausência de serviço adequado de esgotamento sanitário e da cobrança indevida de tarifa em bairros da cidade.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Porto Real do Colégio, que aponta que, apesar da inexistência de captação e tratamento de esgoto, moradores continuam recebendo faturas relativas a um serviço que não está sendo efetivamente prestado. Para o MPAL, a situação viola direitos do consumidor e representa risco à saúde pública.
Entre os pedidos, o Ministério Público requer que a concessionária conclua, no prazo de até 120 dias, as obras de implantação da rede de esgotamento sanitário, com disponibilização do serviço à população. Em caso de descumprimento, é solicitada a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, ou outro valor a ser fixado pela Justiça.
O promotor de Justiça Alex Almeida, autor da ação, destaca que o esgotamento sanitário é um serviço público essencial, assegurado constitucionalmente. Segundo ele, é inadmissível a cobrança por um serviço não ofertado, especialmente diante da precariedade do sistema existente no município. “O cidadão consumidor precisa ser respeitado, e a concessionária deve cumprir fielmente o contrato firmado, oferecendo uma rede de esgoto adequada e dentro dos padrões técnicos”, afirmou.
O MPAL também pede a suspensão imediata da cobrança da tarifa de esgoto a todos os moradores do município até que a rede esteja plenamente disponível. Além disso, requer que, no prazo de 30 dias, a concessionária apresente um relatório com o levantamento de todas as unidades consumidoras sem caixas de passagem ou sem acesso à rede pública, bem como um plano de implantação do sistema de esgotamento sanitário.
Ainda nesse prazo, o Ministério Público solicita a correção das falhas construtivas existentes, com a construção das caixas de passagem necessárias e a regularização da rede, de forma a evitar refluxo de esgoto nas vias públicas e residências.
Como forma de reparação, a ação requer a devolução dos valores cobrados indevidamente durante o período em que o serviço não foi disponibilizado ou, alternativamente, o abatimento desses valores nas faturas futuras. Após a conclusão das obras, a concessionária deverá informar formalmente os moradores sobre a necessidade de interligação do esgoto domiciliar à rede pública.
A ação também prevê medidas de educação ambiental. O MPAL solicita que a concessionária e o Município elaborem, em até 90 dias, um cronograma de ações educativas voltadas ao uso adequado da água, manutenção da rede de esgoto e prevenção do descarte irregular de resíduos. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a multa deverá ser revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.