31 de julho de 2025
Fake news

Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Guilherme Boulos por difamação eleitoral

Empresário terá de pagar R$ 100 mil por associar adversário ao uso de drogas e divulgar laudo médico falso durante campanha de 2024

Por Redação
Publicado em
Pablo Marçal (à esquerda) e Guilherme Boulos (à direita) - Foto: Divulgação

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao deputado federal e ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL-SP), por disseminação de informações falsas durante a campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura da capital paulista. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Segundo a sentença, Marçal associou publicamente a imagem de Boulos ao uso de cocaína e divulgou, na véspera do primeiro turno, um laudo médico falso que atribuía ao adversário um suposto “surto psicótico grave” decorrente do consumo da droga. Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal comprovaram que o documento era fraudado e continha assinatura falsificada de um médico já falecido.

Na decisão proferida em 29 de janeiro, o juiz Danilo Fadel de Castro afirmou que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica política. Para o magistrado, não se tratou de opinião ou sátira, mas da “fabricação fria e calculada de uma mentira documental” com o objetivo de enganar o eleitorado e atingir a honra do adversário, caracterizando dolo intenso.

A defesa de Marçal sustentou que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral, por ter ocorrido durante o período de campanha. O argumento, no entanto, foi rejeitado. O juiz destacou que ações de indenização por danos morais entre candidatos são de competência da Justiça comum, por envolverem violação a direitos da personalidade, e não a regularidade do processo eleitoral.

Também foi afastada a tese de que sanções eleitorais anteriores, como multas ou concessão de direito de resposta, impediriam a responsabilização civil. De acordo com a sentença, tais penalidades não substituem a reparação por danos morais.

Boulos havia pedido indenização de R$ 1 milhão, mas o valor foi fixado em R$ 100 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O magistrado considerou que a quantia é suficiente para compensar o dano sofrido e cumprir função pedagógica, sem configurar enriquecimento indevido.

Além da indenização, Marçal foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. A CNN informou que procurou o empresário para comentar a decisão e aguarda posicionamento.