31 de julho de 2025
indenização

Justiça condena Gol a pagar R$ 5 mil por atraso em voo com conexões de São Luís a Maceió

Passageira que viajava de São Luís a Maceió ficou sem assistência imediata após perder conexões; juiz considerou falha no serviço e responsabilidade objetiva da empresa

Por Redação
Publicado em
Imagem ilustrativa - Foto: Divulgação

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma passageira que sofreu um atraso superior a nove horas em uma viagem com conexões. A decisão foi proferida pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, que considerou a falta de assistência adequada pela empresa durante o contratempo.

A passageira havia contratado um voo de São Luís (MA) para Maceió (AL), com escalas em Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ). O primeiro trecho atrasou cerca de 40 minutos sem aviso prévio, o que a impediu de embarcar nas conexões seguintes. Ela relatou ter ficado horas no saguão do aeroporto de Brasília sem suporte imediato da companhia, sendo remarcada apenas para um voo no dia seguinte. O atraso total na chegada ao destino final foi de 9 horas e 29 minutos.

Ao analisar o caso, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecendo a responsabilidade objetiva da Gol pela falha no serviço prestado. “A situação extrapolou o mero aborrecimento cotidiano devido à falta de assistência material integral e aos transtornos causados pela incerteza”, afirmou na sentença. O valor da indenização foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visando caráter pedagógico e punitivo.

A passageira também pedia indenização por danos materiais referentes a uma mala supostamente avariada, mas o pedido foi julgado improcedente por falta de provas, como nota fiscal de compra ou orçamento de conserto. O juiz ressaltou que problemas técnicos nas aeronaves configuram fortuito interno, risco inerente à atividade da empresa que não a isenta do dever de indenizar.