Prazo para aderir ou retornar ao Simples Nacional termina neste sábado (31)
Micro e pequenas empresas têm até o fim do dia para regularizar débitos e fazer pedido; quem perder a data só poderá solicitar adesão em 2027
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Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para realizar o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime tributário simplificado quanto para aquelas que foram excluídas e buscam reingressar. O Simples Nacional é voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais.
Para fazer a solicitação, a empresa precisa ter CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando aplicável, inscrição estadual. O processo é realizado exclusivamente online, pelo Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso. Após o envio, o sistema verifica automaticamente a existência de pendências com a Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso contrário, o pedido fica “em análise” até a regularização, e o acompanhamento deve ser feito pelo próprio portal. O resultado final está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples desde que regularizem todos os débitos até 31 de janeiro e solicitem a adesão dentro do prazo. A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou transação. Se aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro. Débitos com a Receita são negociados pelo Portal do Simples; dívidas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize; e pendências estaduais ou municipais, diretamente com os órgãos locais.
Microempreendedores individuais (MEI) excluídos também precisam regularizar sua situação até esta data, primeiro verificando o CNPJ no Portal do Simples, quitando ou parcelando débitos no e-CAC, e depois solicitando a opção pelo Simples e o reenquadramento no Simei. Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027, permanecendo até lá em outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real.