Dino rejeita pedido para suspender renovação automática da CNH
Associação questionava dispensa de exames para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) o pedido para suspender a regra que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham cometido infrações nos últimos 12 meses.
A solicitação havia sido apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionou a dispensa da realização de exames de aptidão física e mental para condutores enquadrados no cadastro de bons condutores, criado pela Medida Provisória nº 1.327/2025.
Na decisão, o ministro afirmou que a entidade não possui legitimidade jurídica para propor a ação, por não representar de forma ampla os interesses de toda a categoria afetada pela norma. Dino destacou que admitir o pedido significaria permitir que a associação atuasse em nome de um grupo maior do que seus próprios associados, inclusive com possíveis divergências de interesses.
Além de negar a suspensão da medida, o ministro também decidiu não analisar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Abrapsit.
A renovação automática da CNH para bons condutores está em vigor desde o início de janeiro. De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas, resultando em uma economia estimada de R$ 226 milhões com a dispensa do pagamento de taxas e exames exigidos anteriormente.